A expressão “agentes públicos” tem sentido amplo. Significa o conjunto de pessoas que, a qualquer título, exercem uma função pública como prepostos do Estado. Essa função, é mister que se diga, pode ser remunerada ou gratuita, definitiva ou transitória, política ou jurídica. O que é certo é que, quando atuam no mundo jurídico, tais agentes estão de alguma forma vinculados ao Poder Público. A respeito desse assunto, assinale a alternativa CORRETA.
- A)Os empregados públicos compreendem os ocupantes de emprego público, ou seja, que foram contratados pela Administração Pública com regime de contratação regido pela CLT e cujo regime previdenciário é o regime próprio da previdência social.
Errada, porque o empregado público é regido pela CLT, mas seu regime previdenciário, em regra, é o RGPS, e não o regime próprio.
- B)Os servidores temporários são contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, da Constituição).
Certa, pois os servidores temporários são contratados por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da CF.
- C)Em sentido estrito, trata-se de toda pessoa física que presta serviço público às Administrações Direta ou Indireta, tem vínculo empregatício e cuja remuneração é paga pelo erário público.
Errada, porque a definição mistura conceitos de servidor/empregado público e não traduz corretamente a noção de agente público em sentido estrito.
- D)Agentes públicos são uma categoria de servidores públicos.
Errada, porque agentes públicos formam um gênero mais amplo, do qual os servidores públicos são apenas uma espécie.
Gabarito: B
Quando a banca fala em agentes públicos, ela quer a ideia mais ampla possível: são todas as pessoas físicas que exercem função estatal, de forma permanente ou temporária, remunerada ou não, com algum vínculo com o Poder Público. A doutrina costuma dividir isso em categorias como agentes políticos, servidores públicos, militares, particulares em colaboração e, em certas classificações, temporários. O ponto central aqui é não confundir agente público com servidor público. Servidor é espécie; agente público é gênero. Ou seja, todo servidor é agente público, mas nem todo agente público é servidor. Essa diferença é o tipo de detalhe que a prova adora explorar para ver quem está correndo na linha errada. O gabarito é a letra B porque os servidores temporários realmente são contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, exatamente como prevê o art. 37, IX, da Constituição Federal. É a base constitucional das contratações temporárias, muito cobrada em concurso. As demais alternativas escorregam em conceitos ou trocam regimes jurídicos. Em especial, a CLT não leva o empregado público ao regime próprio de previdência, e sim, em regra, ao Regime Geral de Previdência Social. Então vale fixar: agente público é o guarda-chuva; servidor público é uma das partes protegidas por ele.