Jardel é servidor público de um determinado município e está lotado na Secretaria de Saúde, onde fica responsável pelas compras de medicamentos para abastecimento dos postos de saúde. Jardel utiliza, diariamente, o carro da secretaria para buscar seus filhos na escola e, logo após, devolve o veículo de volta para casa de transporte público. Segundo a Lei de Improbidade Administrativa, o referido caso se configura como:
- A)Dano ao erário.
Errada, porque a questão descreve uso indevido de bem público com vantagem pessoal, e não um quadro típico de dano ao erário.
- B)Enriquecimento ilícito.
Certa, pois o servidor obtém vantagem indevida ao usar diariamente veículo público para fins particulares, o que caracteriza enriquecimento ilícito.
- C)Atentar contra os princípios da administração pública.
Errada, porque a violação aos princípios é mais genérica e subsidiária; aqui há vantagem pessoal direta, o que afasta esse enquadramento principal.
- D)Dano ao erário na modalidade culposa.
Errada, porque a LIA atual não trabalha com improbidade culposa para esse tipo de conduta, e o enunciado descreve ato doloso de uso particular do bem público.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é simples: na Lei de Improbidade Administrativa, quando o agente público usa um bem da Administração em benefício próprio, sem qualquer autorização e sem interesse público, a conduta normalmente entra como enriquecimento ilícito. Afinal, o carro da secretaria foi colocado a serviço da máquina pública, não da agenda familiar do servidor. No caso, Jardel utiliza diariamente o veículo da secretaria para buscar os filhos na escola. Isso é uso privado de bem público, gerando vantagem indevida. A Lei 8.429/1992, no art. 9, trata exatamente dos atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito, inclusive quando o agente se vale de bens públicos em proveito próprio. Perceba que não é necessário provar que houve prejuízo financeiro direto ao município para enquadrar a conduta nessa hipótese. O ponto principal é a obtenção de vantagem indevida pelo agente, ainda que o dano material seja pequeno ou até difícil de calcular. Na improbidade, o direito administrativo também sabe reconhecer um 'carona' que saiu caro para a ética pública. Por isso, o gabarito é a letra B. Jardel não está apenas agindo com descuido: ele usa um recurso público como se fosse extensão da garagem da sua casa, o que caracteriza vantagem patrimonial indevida e encaixa a situação na modalidade de enriquecimento ilícito.