O art. 7º, da Lei n. 14.133/2021, elenca requisitos para os agentes públicos responsáveis pelo desempenho das funções essenciais à execução da lei de licitações e contratos administrativos. Dentre as alternativas abaixo, assinale a que apresenta corretamente tais requisitos:
- A)Ser servidor efetivo, ter formação em qualquer área e ser parente de licitantes ou contratados.
Errada, porque exige servidor efetivo, mas aceita formação em qualquer área e ainda admite parentesco com licitantes ou contratados, o que contraria a exigência de capacitação compatível e de ausência de vínculo indevido.
- B)Ser servidor temporário, possuir experiência em compras e ter vínculo técnico com licitantes.
Errada, porque servidor temporário não atende ao critério de integração aos quadros permanentes, e o vínculo técnico com licitantes compromete a imparcialidade exigida pela lei.
- C)Ser servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública, ter formação compatível ou certificação profissional atestada por escola de governo e não ter vínculo com licitantes ou contratados.
Certa, pois reflete os requisitos do art. 7º da Lei 14.133/2021: agente dos quadros permanentes, formação compatível ou certificação profissional e inexistência de vínculo com licitantes ou contratados.
- D)Ser servidor de cargo comissionado, possuir graduação em administração e ter vínculo de parentesco até o segundo grau com licitantes.
Errada, porque cargo comissionado não é a regra para essas funções e o parentesco com licitantes é incompatível com a independência e a moralidade exigidas no procedimento licitatório.
Gabarito: C
A Lei 14.133/2021 trata com cuidado especial quem vai tocar as funções essenciais da licitação e do contrato, porque essas pessoas precisam ter preparo e, principalmente, independência. O art. 7º exige que os agentes públicos sejam, em regra, servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes, com formação compatível com a função ou certificação profissional reconhecida por escola de governo. Além disso, a norma fecha a porta para conflito de interesses: o agente não pode ter vínculo com licitantes ou contratados que comprometa sua atuação. A lógica é simples: quem fiscaliza, analisa e decide não pode ter relação que coloque a lisura do procedimento em dúvida. É por isso que o gabarito é a letra C. Ela reúne exatamente os três pilares cobrados pela lei: vínculo estável com a Administração, capacitação técnica e ausência de vínculo indevido com licitantes ou contratados. A banca, aqui, cobrou a leitura literal do art. 7º da Lei 14.133/2021. Em prova, desconfie de alternativas que trocam servidor efetivo por temporário, comissionado ou que aceitam parentesco e vínculo com interessados. Em licitação, a regra é qualificação com imparcialidade, não improviso com conflito.