Sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (n.º 14.133 de 2021), assinale a alternativa que a norma expressamente informa NÃO abranger em sua aplicação.
- A)Concessão e permissão de uso de bens públicos.
Errada, porque concessão e permissão de uso de bens públicos não correspondem à hipótese de exclusão cobrada pela questão.
- B)Contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo.
Certa, porque a Lei 14.133/2021 expressamente não se aplica a contratos que tenham por objeto operação de crédito, interna ou externa.
- C)Prestação de serviços, inclusive os técnicoprofissionais especializados.
Errada, porque a prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados, está abrangida pela Lei 14.133/2021.
- D)Alienação e concessão de direito real de uso de bens.
Errada, porque alienação e concessão de direito real de uso de bens são tratadas pela legislação de licitações, não sendo a exclusão apontada no enunciado.
Gabarito: B
A Lei 14.133/2021 rege as licitações e contratos da Administração Pública, mas ela mesma traz um recorte do que fica fora do seu alcance. A ideia é simples: nem todo ajuste administrativo entra no mesmo pacote, porque alguns temas têm disciplina própria e natureza financeira bem específica. No caso da questão, a banca quer saber o que a lei expressamente não abrange. O art. 3º da Lei 14.133/2021 exclui, entre outros, os contratos que tenham por objeto operação de crédito, interna ou externa. Ou seja, quando o negócio jurídico é de endividamento do Estado, não se trata da contratação típica regida por essa lei. Já prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados, está sim dentro do campo de aplicação da lei, assim como alienação e concessão de direito real de uso de bens públicos, que são hipóteses tratadas no regime licitatório. Concessão e permissão de uso de bens públicos também não servem como resposta aqui porque não são a exclusão apontada pelo enunciado. Então, o gabarito é a letra B: operação de crédito é matéria expressamente afastada da aplicação da Lei de Licitações e Contratos Administrativos. A lei faz esse corte para não misturar contratação pública comum com financiamento estatal, que tem regras próprias.