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Direito Administrativo · CONSULPAM · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Divide-se, a Administração Pública, em direta e indireta, com vistas à prestação de serviço público nas áreas de interesse coletivo, como saúde, educação, transporte, previdência, segurança pública e desenvolvimento econômico. Dentre as alternativas abaixo, assinale a que conceitua CORRETAMENTE a Administração Pública direta.

Gabarito: D

A Administração Pública brasileira costuma ser dividida em direta e indireta. A direta é a estrutura “clássica” do Estado, formada pelos órgãos que integram os entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Aqui entram os Ministérios, Secretarias, Chefias do Executivo e os demais órgãos ligados ao mesmo ente, sem personalidade jurídica própria, atuando com subordinação hierárquica ao chefe do Poder Executivo correspondente. Já a administração indireta é outra história: ela reúne pessoas jurídicas criadas para desempenhar funções específicas, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Então, se a questão falar em autarquia, empresa estatal ou entidade com personalidade própria, acenda a luz amarela: isso normalmente aponta para a indireta, não para a direta. O gabarito é a letra D porque ela descreve exatamente a administração direta como o conjunto de órgãos vinculados aos entes da Federação, subordinados ao respectivo chefe do Executivo. Essa é a noção clássica adotada pela doutrina e compatível com o Decreto-Lei 200/1967, que trata da organização administrativa federal e distingue claramente administração direta e indireta. Em resumo: administração direta é o “núcleo interno” do Estado, sem autonomia jurídica própria; administração indireta é o “braço criado” para executar atividades de modo especializado. Se você memorizar essa diferença, metade dessas questões já vai embora.

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