Divide-se, a Administração Pública, em direta e indireta, com vistas à prestação de serviço público nas áreas de interesse coletivo, como saúde, educação, transporte, previdência, segurança pública e desenvolvimento econômico. Dentre as alternativas abaixo, assinale a que conceitua CORRETAMENTE a Administração Pública direta.
- A)A administração direta compreende órgãos e entidades que atuam de forma autônoma, sem qualquer subordinação ao Poder Executivo.
Errada, porque a administração direta não atua de forma autônoma e, em regra, há subordinação hierárquica ao chefe do Poder Executivo do ente.
- B)Administração direta é o conjunto de entidades e empresas públicas que exercem atividades econômicas em nome do Estado.
Errada, porque empresas públicas e entidades que exercem atividade econômica pertencem à administração indireta, não à direta.
- C)A administração direta é formada por autarquias, fundações e empresas estatais, responsáveis por executar as políticas públicas.
Errada, porque autarquias, fundações e empresas estatais integram a administração indireta, e não a direta.
- D)A administração direta é constituída pelos órgãos relacionados aos entes da federação, como a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, subordinando-se ao chefe do executivo do respectivo ente.
Certa, porque a administração direta é formada pelos órgãos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ligados ao respectivo chefe do Executivo.
- E)A administração direta abrange as organizações sociais e as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs) que atuam em parceria com o Estado.
Errada, porque organizações sociais e OSCIPs são entidades privadas parceiras do Estado, sem integrar a administração direta.
Gabarito: D
A Administração Pública brasileira costuma ser dividida em direta e indireta. A direta é a estrutura “clássica” do Estado, formada pelos órgãos que integram os entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Aqui entram os Ministérios, Secretarias, Chefias do Executivo e os demais órgãos ligados ao mesmo ente, sem personalidade jurídica própria, atuando com subordinação hierárquica ao chefe do Poder Executivo correspondente. Já a administração indireta é outra história: ela reúne pessoas jurídicas criadas para desempenhar funções específicas, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Então, se a questão falar em autarquia, empresa estatal ou entidade com personalidade própria, acenda a luz amarela: isso normalmente aponta para a indireta, não para a direta. O gabarito é a letra D porque ela descreve exatamente a administração direta como o conjunto de órgãos vinculados aos entes da Federação, subordinados ao respectivo chefe do Executivo. Essa é a noção clássica adotada pela doutrina e compatível com o Decreto-Lei 200/1967, que trata da organização administrativa federal e distingue claramente administração direta e indireta. Em resumo: administração direta é o “núcleo interno” do Estado, sem autonomia jurídica própria; administração indireta é o “braço criado” para executar atividades de modo especializado. Se você memorizar essa diferença, metade dessas questões já vai embora.