Sobre a extinção dos atos administrativos, assinale a alternativa CORRETA.
- A)A convalidação pode ser aplicada em atos vinculados que geram direitos subjetivos aos particulares em que se percebeu lesão ao interesse público.
Errada, porque a convalidação só alcança vícios sanáveis em atos anuláveis, não sendo instrumento para preservar ato que gere lesão ao interesse público.
- B)A anulação pode ser aplicada quando o beneficiário do ato não cumpre condições fixadas pela Administração.
Errada, porque o descumprimento de condições pelo beneficiário não gera anulação, mas sim cassação do ato administrativo.
- C)A cassação pode ser aplicada quando detectada ilegalidade superveniente imputada ao beneficiário do ato.
Certa, porque a cassação ocorre quando surge uma ilegalidade superveniente atribuível ao beneficiário, que descumpre as condições do ato.
- D)A revogação pode ser aplicada quando o ato administrativo é tornado inválido em seus efeitos, tanto antes como após o momento da sua extinção.
Errada, porque a revogação incide sobre ato válido por motivo de conveniência e oportunidade, e não para invalidar efeitos de ato.
Gabarito: C
A extinção do ato administrativo pode acontecer de várias formas, e a prova adora confundir os nomes porque cada uma tem uma lógica própria. Em resumo: anulação corrige ato ilegal; revogação retira ato válido por motivo de conveniência e oportunidade; convalidação “conserta” vício sanável; cassação ocorre quando o beneficiário descumpre condições impostas; e caducidade, em geral, aparece quando uma norma posterior impede a continuidade do ato. No caso da cassação, o ponto central é o comportamento do particular. Se a Administração concedeu uma licença, autorização ou outro ato condicionado, e depois o beneficiário deixa de cumprir o que foi exigido, o ato pode ser cassado. A doutrina administrativista clássica trata a cassação como extinção por fato superveniente imputável ao administrado. Por isso o gabarito é a letra C: a alternativa descreve exatamente a hipótese de cassação, ao falar em ilegalidade superveniente ligada ao beneficiário do ato. A ideia prática é simples: não é a Administração “desfazendo porque mudou de ideia”, mas sim retirando o ato porque o particular passou a agir fora das condições que o sustentavam. As demais alternativas misturam conceitos. A convalidação não serve para “lesão ao interesse público”, e nem para qualquer ato vinculado; a anulação não é usada por descumprimento de condição pelo beneficiário, porque isso aponta para cassação; e revogação não tem relação com tornar o ato inválido, já que ela recai sobre ato válido e produz efeitos para o futuro, por motivo de mérito administrativo.