A publicidade promovida pela Administração Pública precisar seguir algumas regras, estabelecidas pelo texto constitucional. Nesse sentido, assinale a alternativa que CORRETAMENTE descreve alguma dessas determinações.
- A)Deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social.
Certa, porque reproduz a regra do art. 37, §1º, da CF/88, que exige caráter educativo, informativo ou de orientação social.
- B)Podem constar nomes, símbolos ou imagens que promovam autoridades.
Errada, porque a Constituição veda o uso de nomes, símbolos ou imagens para promoção pessoal de autoridades.
- C)A publicidade deve ser vinculada com obras e programas públicos, exclusivamente.
Errada, porque a publicidade oficial não se limita exclusivamente a obras e programas públicos; a regra constitucional é mais ampla.
- D)Podem constar nomes, símbolos ou imagens que promovam servidores públicos concursados.
Errada, porque a vedação também alcança servidores públicos concursados, já que o foco é impedir promoção pessoal.
Gabarito: A
A publicidade na Administração Pública não existe para enfeitar o governo nem para fazer vitrine de agente político. A Constituição Federal, no art. 37, caput e, principalmente, no §1º, deixa claro que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter finalidade pública, e não pessoal. Em outras palavras: nada de usar dinheiro público para autopromoção disfarçada de comunicação institucional. Por isso, a regra constitucional exige que a publicidade tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social. É exatamente o que acontece na alternativa A. A ideia é que a população seja informada sobre serviços, campanhas de saúde, vacinação, segurança, trânsito e outros assuntos de interesse coletivo. Isso é publicidade legítima, porque atende ao interesse público. Já a Constituição também proíbe que constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Aqui a lógica é simples: cargo público não é palco. A propaganda institucional deve servir ao povo, não ao ego de quem está no poder. Então, se a questão fala em regra constitucional sobre publicidade administrativa, a resposta correta é a que reproduz o comando do art. 37, §1º, da CF/88. É uma clássica cobrança de literalidade, muito querida em prova de Direito Administrativo.