Sobre a responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa CORRETA.
- A)O direito regressivo das pessoas jurídicas de direito público interno contra o responsável causador do dano pode ser constatado, exclusivamente, por meio do dolo do referido agente, para que possa ser aplicado.
Errada, porque o direito de regresso não depende exclusivamente de dolo, já que a Constituição fala em dolo ou culpa do agente.
- B)A responsabilidade estatal pode ser excluída ou atenuada nos seguintes casos: estado de necessidade ou culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior.
Errada, porque “estado de necessidade” não é causa típica de exclusão ou atenuação da responsabilidade estatal nessa formulação.
- C)A responsabilidade por omissão do Estado ocorre quando os atos praticados pelos agentes públicos resultam em prejuízos ou danos a terceiros, mesmo sem culpa.
Correta, pois traduz a ideia de responsabilização do Estado pelos danos causados por seus agentes sem exigir prova de culpa, conforme a lógica do art. 37, §6º, da CF.
- D)O judiciário brasileiro adota a “Teoria do Risco Integral”, para analisar os casos de responsabilidade civil do Estado.
Errada, porque o Judiciário brasileiro não adota a teoria do risco integral como regra geral, mas sim a teoria do risco administrativo.
Gabarito: C
A responsabilidade civil do Estado, no Brasil, segue como regra a teoria do risco administrativo. Isso quer dizer que, em certas situações, o Estado responde pelos danos causados por seus agentes mesmo sem necessidade de provar culpa, desde que exista dano e nexo causal. A base está no art. 37, §6º, da Constituição Federal, que também garante o direito de regresso contra o agente que agir com dolo ou culpa. Na prática, a ideia é simples: se o poder público causou o prejuízo no exercício da função, ele pode ter de indenizar. Depois, se ficar provado que o agente público agiu de forma dolosa ou culposa, o Estado pode cobrar dele o que pagou. Ou seja, o particular não precisa primeiro descobrir o “culpado ideal”, ele busca a reparação do Estado e a discussão interna vem depois. A alternativa C é a considerada correta pela banca porque aponta a lógica da responsabilização estatal sem exigir prova de culpa do agente, o que combina com a responsabilidade objetiva prevista na Constituição. Em concursos, isso costuma aparecer como a regra geral para atos praticados por agentes públicos no exercício da função. Já cuidado com duas armadilhas clássicas: omissão do Estado e teoria do risco integral. A omissão, em regra, exige análise mais cuidadosa e frequentemente é tratada com responsabilidade subjetiva em várias construções jurisprudenciais; e o risco integral é exceção raríssima, não é a regra geral do direito brasileiro.