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Direito Administrativo · CONSULPAM · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A expressão “agentes públicos” tem sentido amplo. Significa o conjunto de pessoas que, a qualquer título, exercem uma função pública como prepostos do Estado. Essa função, é mister que se diga, pode ser remunerada ou gratuita, definitiva ou transitória, política ou jurídica. O que é certo é que, quando atuam no mundo jurídico, tais agentes estão de alguma forma vinculados ao Poder Público. Como se sabe, o Estado só se faz presente através das pessoas físicas que em seu nome manifestam determinada vontade, e é por isso que essa manifestação volitiva acaba por ser imputada ao próprio Estado. São todas essas pessoas físicas que constituem os agentes públicos (CARVALHO FILHO, 2018, p. 707). A respeito desse assunto, assinale a alternativa CORRETA.

Gabarito: B

A expressão "agentes públicos" é bem mais ampla do que parece. Ela engloba qualquer pessoa física que exerça função pública em nome do Estado, ainda que por pouco tempo, sem remuneração ou sob regimes diferentes. Por isso, dentro desse universo existem várias espécies: agentes políticos, servidores públicos, empregados públicos, temporários e particulares em colaboração. A alternativa correta é a B porque os servidores temporários são exatamente aqueles contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, como prevê o art. 37, IX, da Constituição Federal. É aquele vínculo "de emergência institucional": o Estado precisa agir rápido e contrata por prazo certo, sem criar vínculo permanente. Já a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro e de Carvalho Filho trata os agentes públicos como gênero, do qual os servidores são apenas uma espécie. Então, quando a questão tenta transformar "agentes públicos" em sinônimo de "servidores públicos", ela escorrega feio. Em prova, esse é um clássico: o conceito amplo vira pegadinha em letra miúda. Resumo de prova: se aparecer "agente público", pense em gênero amplo; se aparecer "servidor temporário", lembre do art. 37, IX, da Constituição. Essa é a pista que mata a questão sem sofrimento.

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