A respeito das organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), assinale a alternativa CORRETA.
- A)Celebram contratos de gestão com o poder público.
Errada, porque OSCIP não celebra contrato de gestão; o instrumento típico de parceria é o termo de parceria, previsto na Lei 9.790/1999.
- B)Deve possuir um conselho de administração.
Errada, porque a lei não exige conselho de administração como requisito obrigatório da OSCIP.
- C)Deve possuir um conselho fiscal.
Certa, porque a Lei 9.790/1999 prevê a existência de conselho fiscal ou órgão equivalente como requisito estatutário da entidade.
- D)São entidades da administração indireta.
Errada, porque OSCIP é entidade privada do terceiro setor e não integra a administração indireta.
Gabarito: C
As OSCIPs, ou organizações da sociedade civil de interesse público, são entidades privadas sem fins lucrativos que recebem essa qualificação do Poder Público para firmar parceria e executar atividades de interesse coletivo. O ponto-chave aqui é lembrar que elas continuam fora da Administração Pública: não viram autarquia, fundação pública nem qualquer entidade da administração indireta. A lei que trata do tema é a Lei 9.790/1999. Ela exige que o estatuto da OSCIP traga alguns requisitos de governança e transparência, justamente para dar mais controle e seriedade à parceria com o Estado. Entre esses requisitos, está a existência de conselho fiscal ou órgão equivalente, com função de acompanhar e opinar sobre as contas da entidade. Por isso, o gabarito é a letra C. A presença de conselho fiscal é um requisito legal ligado à estrutura mínima da OSCIP, reforçando a fiscalização interna da gestão. Já a ideia de contrato de gestão e de entidade da administração indireta não combina com OSCIP, porque isso pertence a outras figuras do Direito Administrativo. Em prova, pense assim: OSCIP não é braço do Estado, é parceira do Estado. Ela atua no terceiro setor, com regras próprias e controles internos, e o conselho fiscal é uma dessas exigências que a banca adora cobrar.