“O cumprimento da função social é requisito para que um imóvel produtivo não possa ser desapropriado para fins de reforma agrária. Esse entendimento foi fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3865, na sessão virtual encerrada em 1°/9. Segundo o artigo 186 da Constituição Federal, a função social é cumprida quando a propriedade rural atende simultaneamente a alguns requisitos, como a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, a preservação do meio ambiente e a observância da legislação trabalhista” (STF, informação disponível em https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConte udo=513467&ori=1, acesso em 06 out. 2023). De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3865, consubstanciado no texto apresentado, assinale a alternativa que indica corretamente os requisitos para que um imóvel produtivo não possa ser desapropriado para fins de reforma agrária:
- A)O requisito é a comprovação de que o proprietário do imóvel cumpriu com todas as obrigações tributárias relativas ao imóvel.
Errada, porque o cumprimento de obrigações tributárias não é o critério constitucional indicado para impedir a desapropriação para reforma agrária.
- B)Os requisitos são a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, a preservação do meio ambiente e a observância da legislação trabalhista.
Certa, porque reproduz exatamente os requisitos constitucionais da função social da propriedade rural previstos no artigo 186 da CF.
- C)O requisito é a exclusivamente a observância da legislação trabalhista em relação aos empregados do proprietário do imóvel.
Errada, porque a legislação trabalhista é apenas um dos requisitos, e não o único, para a função social da propriedade rural.
- D)O requisito é a comprovação de que o proprietário do imóvel não possui dívidas bancárias relacionadas ao imóvel.
Errada, porque inexistência de dívidas bancárias não é requisito constitucional para afastar a desapropriação por reforma agrária.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é a função social da propriedade rural. No Direito Administrativo e Constitucional, propriedade não é um direito absoluto: ela precisa cumprir uma finalidade social, especialmente quando falamos de imóvel rural. Isso está no artigo 186 da Constituição Federal, que traz os requisitos da função social da propriedade rural. Para o imóvel rural ser considerado produtivo e, mesmo assim, não poder ser desapropriado para reforma agrária, ele precisa cumprir simultaneamente esses critérios constitucionais. Não basta produzir algo e pronto, como se a produtividade resolvesse tudo. O STF, na ADI 3865, reforçou que a análise envolve o atendimento conjunto dos requisitos do artigo 186. Esses requisitos são: uso adequado dos recursos naturais disponíveis, preservação do meio ambiente e observância das disposições que regulam as relações de trabalho. Em outras palavras, o imóvel não pode ser produtivo às custas de degradação ambiental ou desrespeito trabalhista. A função social é um pacote completo, não uma peça avulsa. Por isso, o gabarito é a alternativa B. Ela reproduz corretamente o núcleo do artigo 186 da Constituição e o entendimento reafirmado pelo STF: produtividade, isoladamente, não basta; é preciso cumprir a função social nos termos constitucionais.