A importância da Lei de Improbidade Administrativa está em oferecer mecanismos para sancionar civilmente, mas de forma eficaz, condutas atentatórias ao Erário ou contrárias aos princípios da Administração Pública. O caráter civil da lei proporciona uma maior agilidade em comparação com os instrumentos do processo penal. A respeito dos dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa, assinale a alternativa CORRETA.
- A)O exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, atrai a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Errada, porque a LIA atual não admite responsabilidade por improbidade sem comprovação de dolo, salvo hipóteses muito específicas previstas em lei.
- B)Consideram-se agente público, o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades citadas na referida lei.
Certa, pois reproduz corretamente o conceito legal de agente público do art. 2º da Lei 8.429/1992.
- C)Não estão sujeitos às sanções desta da Lei de Improbidade Administrativa os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais.
Errada, porque atos de improbidade praticados contra patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo público podem, sim, submeter-se às sanções da LIA em certas condições.
- D)Configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
Errada, porque a divergência interpretativa razoável da lei, com base em jurisprudência ou doutrina, não configura improbidade se não houver dolo e se a interpretação não era consolidada em sentido contrário.
Gabarito: B
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, com a redação da Lei 14.230/2021) pune condutas que atentem contra a Administração Pública, mas hoje ela exige, como regra, dolo para a configuração do ato de improbidade. Ou seja: não basta falar em irregularidade, erro ou má gestão; é preciso demonstrar a intenção dolosa quando a lei assim exige. A alternativa correta é a B porque ela reproduz a noção legal de agente público da LIA. O conceito é bem amplo: inclui agente político, servidor público e qualquer pessoa que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades abrangidas pela lei. Isso está no art. 2º da Lei 8.429/1992. Perceba como a banca gosta de brincar com expressões que parecem parecidas, mas mudam tudo. A LIA não pune qualquer atuação pública sem dolo, e também não deixa de alcançar certas pessoas só porque elas não são servidoras de carreira. O foco é a proteção da moralidade, da legalidade e do patrimônio público. Em prova, vale decorar dois pontos: a definição ampla de agente público e a exigência de dolo, com as cautelas trazidas pela reforma da LIA. Quando a questão mistura conceitos antigos com a lei atual, o erro costuma estar justamente aí.