De acordo com o texto da Lei nº 8.429/1992 (Lei da Improbidade Administrativa), assinale a alternativa CORRETA dentre as apresentadas abaixo.
- A)Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Correta: o art. 14 da Lei 8.429/1992 admite representação por qualquer pessoa para instaurar investigação sobre ato de improbidade.
- B)A rejeição por parte da autoridade pública, impede que haja representação ao Ministério Público.
Errada: a rejeição pela autoridade administrativa não bloqueia a representação ao Ministério Público.
- C)A indisponibilidade de bens não poderá ser decretada sem a oitiva prévia do réu.
Errada: a indisponibilidade de bens pode ser decretada sem a oitiva prévia do réu, conforme a lógica cautelar da LIA.
- D)A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, não poderá conter a qualificação do representante, a fim de protegê-lo.
Errada: a representação deve conter a qualificação do representante, e não o contrário.
Gabarito: A
A Lei de Improbidade Administrativa permite que a apuração comece de forma bem ampla: qualquer pessoa pode levar a notícia do fato à autoridade competente para pedir a instauração de investigação. Isso está no art. 14 da Lei 8.429/1992 e mostra que o sistema não depende só de uma denúncia formalíssima, porque o interesse é proteger a administração pública. O ponto central da questão é perceber que a representação pode ser feita por qualquer cidadão, desde que traga elementos mínimos sobre o fato, a autoria e as provas. A ideia é simples: não basta fofoca de corredor, mas também não se exige ritual complicado para começar a apuração. Por isso, a alternativa A está correta. Ela reproduz a lógica do art. 14 da LIA: qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar ato de improbidade. As demais alternativas tropeçam em detalhes clássicos da lei. A rejeição pela autoridade administrativa não impede a provocação do Ministério Público, a indisponibilidade de bens pode ser decretada sem ouvir previamente o réu, e a representação deve conter a qualificação do representante, justamente para dar segurança ao procedimento.