De acordo com o Decreto n.º 6.170/2007, assinale a alternativa CORRETA.
- A)As entidades privadas sem fins lucrativos que pretendam celebrar convênio com órgãos e entidades da administração pública federal devem estar cadastradas no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse.
Correta, porque o Decreto n.º 6.170/2007 exige o cadastramento prévio das entidades privadas sem fins lucrativos no sistema de gestão de convênios e contratos de repasse para celebrar convênio com a administração pública federal.
- B)É permitida a celebração de convênios com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, cujo valor seja inferior a 100 mil reais.
Errada, porque o decreto não cria essa autorização geral por valor mínimo para convênios com estados, Distrito Federal e municípios.
- C)Os convênios com entidades privadas sem fins lucrativos somente terão validade se assinados pelo presidente da República ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal concedente.
Errada, porque a validade do convênio não depende de assinatura do presidente da República, mas das autoridades competentes do órgão ou entidade concedente.
- D)Tais convênios podem ser firmados com entidades que possuam finalidade lucrativa, desde que obtenham autorização do presidente da república.
Errada, porque convênios são instrumentos voltados, em regra, a cooperação entre entes e entidades sem finalidade lucrativa, não a entidades com fins lucrativos por simples autorização presidencial.
Gabarito: A
O Decreto n.º 6.170/2007 trata das regras para transferência de recursos da União por meio de convênios e contratos de repasse. A lógica é simples: quando a União vai repassar dinheiro, ela exige cadastro prévio, controle e formalidades para evitar convênio feito no escuro, sem rastreabilidade. É por isso que as entidades privadas sem fins lucrativos que desejam celebrar convênio com órgãos e entidades da administração pública federal precisam estar cadastradas no sistema eletrônico de gestão de convênios e contratos de repasse, hoje conhecido como SICONV, nos termos do decreto. Isso permite verificar dados da entidade, acompanhar a execução e fiscalizar a aplicação dos recursos. As demais alternativas trocam regras do decreto por valores, autoridades ou hipóteses que não correspondem ao texto normativo.