Celso Antônio Bandeira de Mello (in Curso de Direito Administrativo. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2009, p. 16), conceitua ato administrativo como a “declaração do Estado, ou de quem lhe faça às vezes, no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais”. A respeito dos atributos do ato administrativo, assinale a alternativa que apresenta a definição CORRETA.
- A)A presunção de legitimidade implica que o ato administrativo tem presunção absoluta, inadmitindo-se prova em contrário.
Errada, porque a presunção de legitimidade é relativa, e não absoluta, permitindo prova em contrário.
- B)A imperatividade significa que a administração pública poderá impor aos administrados, de forma unilateral, o cumprimento do ato administrativo, em vista dos interesses que representa.
Certa, porque a imperatividade autoriza a Administração a impor unilateralmente obrigações aos administrados.
- C)A tipicidade significa que a administração pública poderá, sozinha, executar os atos dela emanados, independentemente de autorização do Poder Judiciário.
Errada, porque isso descreve tipicidade de forma trocada e ainda confunde com autotutela/executoriedade.
- D)A exigibilidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.
Errada, porque essa definição é de tipicidade, já que o ato deve corresponder a figuras previstas em lei.
Gabarito: B
Os atributos do ato administrativo são aquelas “características especiais” que ajudam a entender como ele funciona na prática. Entre os mais cobrados estão a presunção de legitimidade, a imperatividade, a exigibilidade e a tipicidade. Em prova, a banca adora trocar os conceitos entre si, então vale ir com calma. A presunção de legitimidade não é absoluta: ela é relativa, admitindo prova em contrário. Ou seja, o ato nasce acreditado, mas pode ser desfeito se alguém demonstrar o vício. Já a imperatividade é o poder que a Administração tem de impor unilateralmente obrigações ao administrado, sem depender da concordância dele. É o “cumpre-se porque é ato administrativo”, desde que válido e dentro da lei. A tipicidade, por sua vez, significa que o ato administrativo precisa corresponder a figuras previamente definidas em lei. E a exigibilidade está ligada à possibilidade de a Administração exigir o cumprimento da obrigação por meios indiretos, como sanções, sem necessariamente executar materialmente o ato. Por isso, a alternativa B está correta: ela define exatamente a imperatividade, que permite à Administração impor, de forma unilateral, o cumprimento do ato em nome do interesse público. Em resumo: a banca misturou os conceitos para testar se você sabe separar um atributo do outro. Se você identificou que “impor unilateralmente” é imperatividade, já saiu na frente.