Assinale a alternativa na qual NÃO consta um dos fatores que deverão ser observados como objeto de avaliação para o desempenho no cargo, durante o estágio probatório, previstos no bojo da Lei nº 8.112/1990.
- A)Capacidade de iniciativa.
Errada, porque capacidade de iniciativa é um dos fatores expressamente previstos no art. 20 da Lei 8.112/1990.
- B)Assiduidade.
Errada, porque assiduidade também está no rol legal de avaliação do estágio probatório.
- C)Idoneidade moral.
Certa, porque idoneidade moral não integra os fatores do art. 20 da Lei 8.112/1990 para avaliação do estágio probatório.
- D)Disciplina.
Errada, porque disciplina é um dos critérios expressamente exigidos pela Lei 8.112/1990.
Gabarito: C
No estágio probatório, a Lei 8.112/1990 quer saber se o servidor tem condições de permanecer no cargo, então ela olha para critérios bem objetivos de desempenho e conduta funcional. O artigo 20 prevê a avaliação de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. Em outras palavras, a Administração observa se a pessoa comparece, cumpre ordens, toma iniciativa, produz bem e responde pelo que faz. A questão cobra justamente esse rol legal. Quando a banca pergunta o que "não consta" entre os fatores de avaliação, você deve ir direto ao texto da lei e desconfiar de qualquer item que tenha cara de requisito moral genérico, mas não esteja expressamente listado. Por isso, "idoneidade moral" é a exceção aqui. Ela pode aparecer em outros contextos do serviço público, como requisito de ingresso ou de probidade, mas não integra o conjunto de fatores do estágio probatório previsto no art. 20 da Lei 8.112/1990. Resumo de prova: estágio probatório na Lei 8.112 é um check-list funcional, não um teste de reputação em abstrato. Se o item não estiver no rol legal, a banca costuma usar justamente esse nome mais amplo e sedutor para te fazer marcar errado.