Consoante os ditames da Lei nº 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, assinale a alternativa CORRETO.
- A)O mero exercício da função pública, com comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Errada, porque o mero exercício da função pública não afasta a responsabilidade por improbidade; o que importa é a presença de dolo, e não uma ideia de imunidade pelo simples fato de ocupar cargo.
- B)Desde que integre a administração indireta, estão sujeitos às sanções da mencionada Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação o erário haja concorrido.
Errada, porque a lei não limita a responsabilização a entidades que integrem a administração indireta, e a redação ainda distorce o alcance da proteção ao patrimônio de entidade privada com participação do erário.
- C)Configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada.
Errada, porque a LIA não pune ato decorrente de divergência interpretativa da lei baseada em jurisprudência, especialmente sem compreensão consolidada e sem dolo.
- D)As disposições da Lei referida são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
Certa, porque o art. 3º da Lei 8.429/1992 prevê a aplicação da lei ao particular que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para o ato de improbidade.
Gabarito: D
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), depois das mudanças da Lei 14.230/2021, passou a exigir ainda mais cuidado na análise da responsabilidade. Hoje, em regra, não basta erro, má gestão ou interpretação diferente da lei: é preciso dolo, isto é, vontade livre e consciente de praticar o ato ímprobo. A lei também deixou claro que nem toda pessoa envolvida precisa ser agente público para responder. É exatamente aí que entra o art. 3º da LIA: as disposições da lei se aplicam, no que couber, a quem, mesmo sem ser agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade, ou dele se beneficie direta ou indiretamente. Em outras palavras, o particular também pode entrar na conta do improbidade, desde que haja participação dolosa. Por isso a alternativa D está correta. Ela reproduz a ideia central do art. 3º: o particular não fica blindado só porque não ocupa cargo público. Se ele induz, concorre ou se beneficia dolosamente do ato, pode responder pelas sanções cabíveis. As demais alternativas escorregam em pontos importantes da lei. A banca costuma cobrar esses detalhes de forma meio traiçoeira, trocando dolo por culpa, exagerando hipóteses de responsabilização ou inventando exceções que a lei não trouxe.