O Sistema de Registro de Preços, no âmbito da administração pública, poderá ser adotado nas hipóteses previstas em lei. Assinale a alternativa que NÃO contém uma dessas hipóteses.
- A)Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes.
Certa, porque a necessidade de contratações frequentes é uma hipótese legal clássica de adoção do SRP.
- B)Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo.
Certa, pois o SRP pode ser usado quando a contratação interessa a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo.
- C)Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa.
Certa, já que a lei admite SRP para bens com entregas parceladas e serviços remunerados por unidade de medida ou por tarefa.
- D)Quando, dentro da região do ente federativo, for decretada situação de calamidade pública.
Errada, porque calamidade pública não é hipótese legal prevista para adoção do Sistema de Registro de Preços.
Gabarito: D
O Sistema de Registro de Preços, na prática, funciona como uma “lista organizada de preços e condições” para compras futuras. Ele é muito usado quando a Administração percebe que vai comprar de forma repetida, para vários órgãos ou em entregas parceladas, porque isso evita fazer uma licitação nova toda hora. A regra hoje está na Lei 14.133/2021, que trata do SRP como técnica de contratação bem útil para dar mais eficiência e padronização. A lei permite o uso do SRP em hipóteses como: necessidade de contratações frequentes, atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou quando a compra/serviço se ajusta melhor a entregas parceladas ou a remuneração por unidade de medida ou por tarefa. Perceba que todas essas situações têm a mesma lógica: ganhar agilidade sem perder controle. A alternativa D erra porque “decretar calamidade pública” não aparece como hipótese legal para adoção do SRP. Situação de calamidade pode até justificar outras medidas excepcionais de contratação, mas não é, por si só, fundamento típico do sistema de registro de preços. Então, a resposta correta é a letra D. A banca quer que você conheça o rol legal das hipóteses do SRP e não confunda esse sistema com contratação emergencial ou com regras de dispensa por crise.