No tocante a Lei n.º 12.462/2011 que aborda sobre o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, assinale a alternativa INCORRETA. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e no contrato, bem como das demais cominações legais, o licitante que:
- A)Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
Correta, pois ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem justificativa é hipótese prevista de sanção no RDC.
- B)Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado.
Correta, porque não manter a proposta sem fato superveniente devidamente justificado também autoriza o impedimento.
- C)Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato.
Correta, já que fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato está expressamente previsto na lei.
- D)Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
Errada, porque a Lei n.º 12.462/2011 fala em cometer fraude fiscal, e não em fraude de qualquer natureza.
Gabarito: D
A Lei n.º 12.462/2011, que instituiu o RDC, traz regras bem parecidas com outros regimes licitatórios quando o assunto é sanção ao licitante que atrapalha a disputa ou o contrato. A lógica é simples: quem enrola sem motivo, frauda, mente ou age com deslealdade pode sofrer impedimento de licitar e contratar com a Administração por até 5 anos, além das multas e demais consequências previstas. Isso está no art. 47 da lei. Perceba que a banca gosta de cobrar a redação exata da norma. Em prova, uma palavrinha trocada já muda tudo. Aqui, as hipóteses de sanção incluem, por exemplo, ensejar retardamento, não manter a proposta e fraudar a licitação ou atos da execução contratual. O ponto errado está na alternativa D porque a lei fala em "comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal", e não em "fraude de qualquer natureza". Parece quase a mesma coisa, mas concurso adora esse tipo de troca para ver se você está atento ao texto legal. Então, o gabarito é D por fuga literal da norma. Em Direito Administrativo, especialmente em licitações, a literalidade da lei costuma ser uma amiga importante: ela salva muitos pontos.