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Direito Administrativo · CONSULPAM · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

São atos administrativos normativos que partem de autoridade superior, mas não do chefe do Executivo, por meio das quais disciplinam matéria de sua competência específica. Tais atos não podem contrariar os regulamentos e os regimentos, mas explicá-los. Podem produzir efeitos externos. O texto acima se refere ao ato administrativo conhecido como:

Gabarito: D

A questão trata dos atos administrativos normativos, isto é, daqueles que servem para organizar e disciplinar a atuação da Administração, sem criar situação individual como faz uma ordem dirigida a uma pessoa específica. Dentro desse grupo, a resolução costuma ser editada por autoridade superior, mas não pelo chefe do Executivo, e traz regras para matéria da competência específica do órgão ou entidade. O ponto-chave é que esse ato não pode contrariar regulamentos nem regimentos, porque sua função é explicar, detalhar ou complementar a disciplina já existente. Em outras palavras: ele não “reinventa a roda”, só ajusta e organiza o funcionamento interno ou a atuação administrativa dentro dos limites da competência legal. Por isso o gabarito é a letra D, resolução. Em doutrina clássica de Direito Administrativo, a resolução é ato normativo expedido por autoridade superior para disciplinar matéria de sua competência, muitas vezes com efeitos internos e, em certos casos, também externos. É exatamente a descrição trazida no enunciado. Se você ficou em dúvida com portaria ou despacho, pense assim: despacho resolve caso concreto; portaria costuma ser ato de chefia para providências administrativas; resolução é o ato normativo mais “organizador”, com cara de regra geral e abstrata dentro da esfera de competência da autoridade.

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