“[…] conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.” Segundo a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, em seu Art. 6º, inciso IX, assinale a alternativa CORRETA que corresponde à seguinte definição:
- A)Execução indireta.
Errada, porque execução indireta é a forma de realizar a obra ou serviço por terceiros, e não um documento técnico de planejamento.
- B)Projeto Executivo.
Errada, porque projeto executivo é mais detalhado e voltado à efetiva execução da obra, não à definição inicial descrita no enunciado.
- C)Projeto Intermediário.
Errada, porque "projeto intermediário" não é uma definição prevista no art. 6º da Lei 8.666/1993.
- D)Projeto Básico.
Certa, pois o enunciado reproduz a definição legal de projeto básico prevista no art. 6º, inciso IX, da Lei 8.666/1993.
Gabarito: D
A Lei 8.666/1993 traz uma definição bem cobrada de "projeto básico", que é justamente o documento técnico que dá a forma inicial da obra ou serviço antes da licitação andar. Ele deve reunir os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto, permitindo estimar custo, definir método e prazo de execução, além de demonstrar viabilidade técnica e tratamento ambiental. Repare que a ideia não é apenas "desenhar" a obra, mas permitir que a Administração saiba o que quer contratar com segurança. O ponto-chave do art. 6º, inciso IX, é esse: o projeto básico vem apoiado nos estudos técnicos preliminares e serve como base da licitação. Sem ele, a contratação fica meio no escuro, e a lei não gosta de obra pública no modo "vamos ver no que dá". Por isso o gabarito é a letra D. A definição do enunciado bate quase palavra por palavra com o conceito legal de projeto básico. Já o projeto executivo é um passo seguinte, mais detalhado, voltado à execução da obra, com solução pronta para ser executada, e não apenas caracterização e viabilidade. Em resumo: se a questão falar em caracterizar a obra ou serviço, com precisão adequada, viabilidade técnica, impacto ambiental, custo e prazo, pense logo em projeto básico. É a espinha dorsal da licitação de obras e serviços de engenharia.