Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:
- A)Facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a indevida incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, de rendas, de verbas ou de valores integrantes do acervo patrimonial das entidades.
Errada, porque descreve hipótese ligada ao enriquecimento ilícito ou à indevida incorporação patrimonial, e não a ato que atenta contra os princípios da Administração.
- B)Permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Errada, porque trata de uso indevido de bens públicos por particular, conduta típica de lesão ao erário, não do art. 11.
- C)Doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
Errada, porque também se relaciona à disposição irregular de bens públicos e à possível lesão ao erário, não à violação de princípios em si.
- D)Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado.
Certa, porque reproduz exatamente a conduta do art. 11, XII, da Lei 8.429/1992, consistente em revelar fato sigiloso obtido em razão das atribuições.
Gabarito: D
A questão trata dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública, previstos no art. 11 da Lei 8.429/1992, com redação dada pela Lei 14.230/2021. Aqui o foco não é enriquecimento ilícito nem prejuízo ao erário, mas a violação dolosa de deveres como honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. O enunciado já entrega a estrutura do tipo: ação ou omissão dolosa que viole esses deveres. Depois, ele pede uma das condutas exemplificadas em lei. E a conduta descrita na alternativa D coincide com o art. 11, XII, da LIA: revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado. Perceba a lógica: o agente público usa informação sigilosa como se fosse vantagem pessoal ou causa de risco institucional. Isso bate de frente com a honestidade e a legalidade, por isso entra no capítulo dos atos contra os princípios, e não nas hipóteses de dano ao erário. Resumo de prova: se a alternativa fala em segredo funcional, vazamento de informação privilegiada ou quebra de sigilo para obter benefício, pense em art. 11 da Lei de Improbidade. Já as demais alternativas são hipóteses ligadas a outros tipos de improbidade, especialmente atos de enriquecimento ilícito ou lesão ao erário.