Analise os itens em relação à Lei n. 8.666/1993, assinalando a alternativa CORRETA:
- A)O regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei n. 8.666/1993 confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
Certa: a Lei 8.666/1993 autoriza a alteração unilateral do contrato pela Administração para atender melhor ao interesse público, respeitados os direitos do contratado.
- B)De acordo a legislação pertinente, é vedada, pela autoridade competente, ainda que prevista no instrumento convocatório, a exigência de prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
Errada: a lei admite exigir garantia em obras, serviços e compras, se isso estiver previsto no edital e observado o limite legal.
- C)Após a fase de adjudicação, ocorre a fase de homologação da licitação.
Errada: na sistemática da Lei 8.666/1993, a homologação ocorre antes da adjudicação, e não o contrário.
- D)É possível afirmar que a modalidade concorrência é a única admitida para contratar obras e serviços de engenharia.
Errada: a concorrência não é a única modalidade para obras e serviços de engenharia, pois a escolha depende do valor e da hipótese legal.
Gabarito: A
A Lei 8.666/1993 trata o contrato administrativo como um acordo, mas com “poderes extras” para a Administração, já que o interesse público pode exigir ajustes no caminho. Por isso, a Administração pode modificar unilateralmente o contrato em algumas hipóteses legais, especialmente para melhor adequação às finalidades públicas, sempre respeitando os direitos do contratado. Isso está no art. 58, I, combinado com o art. 65 da lei. Esse ponto é clássico de prova: o contrato administrativo não é uma relação totalmente simétrica como no direito privado. A Administração tem prerrogativas, também chamadas de cláusulas exorbitantes, justamente para preservar a continuidade e a supremacia do interesse público. As demais alternativas tentam confundir com regras de fases da licitação e com modalidades. A lei permite garantia contratual em certos casos, a homologação e a adjudicação têm ordem própria, e obras e serviços de engenharia não ficam presos apenas à concorrência. Então, a letra A é a única que bate com a Lei 8.666/1993.