A respeito das margens de preferência nas compras públicas para inovação no Brasil, assinale a alternativa CORRETA.
- A)Com a possibilidade de extensão da margem de preferência para produtos decorrentes de desenvolvimento e inovação tecnológica pela empresa, a ação do Estado fica limitada apenas a produção.
Errada, porque a margem de preferência não limita a atuação do Estado apenas à produção, e a redação distorce a finalidade do instrumento.
- B)Concede, a determinados bens e serviços nacionais, a preferência de compra pelo poder público, desde que o seu preço não supere o dos bens ou serviços importados concorrentes.
Errada, porque a preferência não funciona como condição absoluta de preço sem nuance; trata-se de margem legal de preferência, com disciplina própria e critérios definidos em norma.
- C)Sua aplicação ocorre nas licitações da administração pública federal, abrangendo órgãos da administração direta, mas não pode ser aplicada nas instâncias indiretas.
Errada, porque a aplicação não fica restrita aos órgãos da administração direta, alcançando também a estrutura administrativa federal conforme a regulamentação aplicável.
- D)É um instrumento de compras públicas que privilegia a aquisição de bens e serviços nacionais, com conteúdo inovador ou não, sendo uma das formas mais conhecidas de uso do poder de compra do Estado.
Certa, porque a margem de preferência é justamente um mecanismo de compras públicas que favorece bens e serviços nacionais, com ou sem conteúdo inovador, para usar o poder de compra do Estado como incentivo ao desenvolvimento.
Gabarito: D
As margens de preferência são um instrumento de compras públicas em que o Estado pode dar vantagem a bens e serviços nacionais, desde que isso esteja previsto em lei e em regulamento. A ideia não é simplesmente comprar o que for mais caro ou menos eficiente, mas usar o poder de compra público para estimular indústria, tecnologia e desenvolvimento no país. No Brasil, esse tema aparece no art. 3º da Lei 8.666/1993, com alterações trazidas pela Lei 12.349/2010, e depois também foi tratado em normas como o Decreto 7.546/2011. A lógica é permitir uma preferência de contratação para produtos e serviços nacionais, inclusive com conteúdo inovador, dentro de limites e critérios objetivos definidos pelo Poder Executivo. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela está correta ao dizer que a margem de preferência é um instrumento de compras públicas que privilegia a aquisição de bens e serviços nacionais, com conteúdo inovador ou não. Em outras palavras, não é só para inovação: ela pode alcançar bens e serviços nacionais em geral, funcionando como uma das formas de uso do poder de compra do Estado. A banca costuma cobrar justamente essa ideia central: a margem de preferência não é um “cheque em branco”, nem se limita apenas a inovação tecnológica. Ela é uma técnica de política pública para fomentar o mercado interno, a competitividade e o desenvolvimento nacional, sempre dentro dos parâmetros legais.