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Direito Administrativo · CONSULPAM · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Considera-se agente público o servidor público e todo aquele que exerce:

Gabarito: B

A Lei de Improbidade Administrativa adota um conceito amplo de agente público: é o servidor público e também qualquer pessoa que exerça, ainda que transitoriamente e sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades alcançadas pela lei. Ou seja, a ideia é impedir que alguém escape da responsabilização só porque entrou no serviço público por uma via diferente ou por pouco tempo. A lei olha para a função exercida, não para o rótulo da roupa do agente. Esse conceito está no art. 2º da Lei 8.429/1992, com a redação dada pela Lei 14.230/2021, e é ele que serve de base para identificar quem pode praticar ato de improbidade. Perceba que o texto legal usa "designação" e não "contratação" nesse ponto específico, além de prever "mandato, cargo, emprego ou função". É um detalhe clássico de prova: a banca troca uma palavrinha e tenta ver se você tropeça. Por isso, o gabarito é a letra B, porque reproduz corretamente a estrutura legal do conceito. Ela traz as formas de ingresso adequadas e mantém a ideia central de abrangência, inclusive para quem atua transitoriamente ou sem remuneração. Em concurso, quando a questão pede a redação da lei, o ideal é pensar como um caçador de vírgulas: cada termo importa. Em resumo, agente público para fins de improbidade não é só o servidor concursado de carreira. É também quem está ali por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de vínculo, desde que exerça mandato, cargo, emprego ou função nas entidades previstas na lei.

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