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Direito Administrativo · CONSULPAM · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a Lei n.º 10.520/2002, assinale a alternativa CORRETA.

Gabarito: C

O pregão, criado pela Lei n.º 10.520/2002, foi pensado para dar mais rapidez e competitividade às compras públicas de bens e serviços comuns. Por isso, a fase preparatória é muito importante: antes de chamar os licitantes, a Administração precisa organizar bem o certame, justificar a necessidade, definir o objeto e deixar tudo claro no edital e no termo de referência. É justamente aí que entra o ponto cobrado na questão. A lei exige que a fase preparatória observe, entre outros cuidados, a definição do objeto de forma precisa, suficiente e clara. Isso aparece no art. 3º da Lei 10.520/2002 e evita um pregão “mal amarrado”, que costuma gerar impugnação, disputa confusa e contratação ruim. A alternativa C está correta porque reproduz a ideia central da lei: objeto bem definido é condição básica para a validade e eficiência do pregão. Em prova, quando a banca fala de pregão, vale lembrar que a lei valoriza simplicidade, objetividade e competição, sem deixar espaço para descrição vaga do objeto. As demais alternativas misturam prazos e características que não batem com a legislação do pregão. Ou seja: aqui a chave é recordar o rito legal do pregão e, principalmente, a exigência de precisão na fase preparatória.

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