De acordo com a Lei n.º 10.520/2002, assinale a alternativa CORRETA.
- A)O prazo de validade das propostas será de 120 dias, se outro não estiver fixado no edital.
Errada, porque a Lei n.º 10.520/2002 não fixa prazo de validade das propostas em 120 dias, e esse enunciado não corresponde ao regime legal do pregão.
- B)A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 5 (cinco) dias úteis.
Errada, porque a fase externa do pregão não se inicia com a convocação dos interessados nos termos descritos, e o prazo mínimo de divulgação e apresentação de propostas também não é esse.
- C)A fase preparatória do pregão observará, dentre outras, a definição do objeto que deverá ser precisa, suficiente e clara.
Certa, porque a fase preparatória do pregão deve observar a definição do objeto de maneira precisa, suficiente e clara, como exige o art. 3º da Lei n.º 10.520/2002.
- D)O princípio da oralidade não pode ser aplicado à modalidade de licitação denominada pregão.
Errada, porque o pregão admite forte oralidade na disputa, especialmente na etapa de lances, além de outros atos voltados à simplificação do procedimento.
Gabarito: C
O pregão, criado pela Lei n.º 10.520/2002, foi pensado para dar mais rapidez e competitividade às compras públicas de bens e serviços comuns. Por isso, a fase preparatória é muito importante: antes de chamar os licitantes, a Administração precisa organizar bem o certame, justificar a necessidade, definir o objeto e deixar tudo claro no edital e no termo de referência. É justamente aí que entra o ponto cobrado na questão. A lei exige que a fase preparatória observe, entre outros cuidados, a definição do objeto de forma precisa, suficiente e clara. Isso aparece no art. 3º da Lei 10.520/2002 e evita um pregão “mal amarrado”, que costuma gerar impugnação, disputa confusa e contratação ruim. A alternativa C está correta porque reproduz a ideia central da lei: objeto bem definido é condição básica para a validade e eficiência do pregão. Em prova, quando a banca fala de pregão, vale lembrar que a lei valoriza simplicidade, objetividade e competição, sem deixar espaço para descrição vaga do objeto. As demais alternativas misturam prazos e características que não batem com a legislação do pregão. Ou seja: aqui a chave é recordar o rito legal do pregão e, principalmente, a exigência de precisão na fase preparatória.