Segundo a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em seu Art. 21, § 2º: O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será: Assinale a alternativa CORRETA:
- A)Quarenta e cinco dias para pregão.
Errada, porque o prazo de 45 dias não é do pregão na Lei 8.666/1993, e sim de outra modalidade prevista na própria lei para hipóteses específicas.
- B)Cinco dias úteis para convite.
Certa, porque o art. 21, § 2º, da Lei 8.666/1993 estabelece 5 dias úteis como prazo mínimo para convite.
- C)Quinze dias úteis para convite.
Errada, porque 15 dias úteis não é o prazo do convite, mas sim de outra modalidade licitatória prevista na lei.
- D)Noventa dias, independente da modalidade.
Errada, porque não existe prazo único de 90 dias para todas as modalidades; a lei fixa prazos diferentes conforme o tipo de licitação.
Gabarito: B
A Lei 8.666/1993, no art. 21, § 2º, fixava prazos mínimos entre a publicidade do edital e o recebimento das propostas ou a realização do evento, e esses prazos variavam conforme a modalidade. A lógica é simples: quanto mais complexa a licitação, mais tempo o interessado precisa para se preparar. No convite, por ser a modalidade mais simples, o prazo era menor. E aqui está o ponto da questão: no convite, o prazo mínimo era de 5 dias úteis. Por isso, a alternativa B está correta. É o tipo de detalhe que banca adora cobrar em forma de pegadinha, trocando prazos entre modalidades ou misturando regras de leis diferentes. Só cuidado para não confundir com outras modalidades da Lei 8.666, como concorrência, tomada de preços, concurso e leilão, cada uma com prazo próprio. A ideia central é memorizar o bloco de prazos do art. 21, § 2º, porque ele cai bastante em prova objetiva.