O ato administrativo reveste-se de propriedades jurídicas específicas, que o distingue do ato de direito privado, quais sejam, segundo a mais moderna doutrina, presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade, autoexecutoriedade e tipicidade. Sob esta ótica, a respeito da presunção de legitimidade, é CORRETO afirmar que:
- A)O ato administrativo tem fé pública e goza de presunção de legitimidade. Somente em situações excepcionais, desde que haja prova robusta e cabal, se pode autorizar o afastamento da justificativa do interesse público à sua desconstituição.
Correta, porque o ato administrativo goza de presunção relativa de legitimidade, podendo ser afastada por prova robusta em contrário.
- B)Aplica-se exclusivamente aos atos administrativos decorrentes da atividade legiferante exercida pelo poder legislativo.
Errada, porque a presunção de legitimidade é atributo dos atos administrativos em geral, e não apenas de atos ligados à função legiferante.
- C)Trata-se presunção absoluta, inadmitindo contestação em qualquer instância.
Errada, porque essa presunção não é absoluta; ela admite contestação e prova em sentido contrário.
- D)Não implica sujeição da Administração Pública ao princípio da legalidade.
Errada, porque a presunção de legitimidade não afasta o princípio da legalidade, que continua vinculando a Administração Pública.
Gabarito: A
A presunção de legitimidade é um atributo do ato administrativo que faz com que ele nasça presumidamente válido e conforme a lei. Na prática, isso quer dizer que a Administração não precisa provar, de cara, que o ato é legal: presume-se que seja, até que alguém demonstre o contrário. Essa presunção é relativa, isto é, admite prova em sentido contrário, e por isso não se confunde com verdade absoluta. Esse atributo ajuda a dar segurança e estabilidade aos atos da Administração, permitindo que eles produzam efeitos imediatamente. Mas atenção: ele não transforma o ato em intocável. Se houver impugnação, cabe ao interessado afastar essa presunção com prova adequada. A doutrina também lembra que a presunção recai tanto sobre a legalidade quanto sobre a veracidade dos fatos declarados pela Administração. É exatamente por isso que a letra A está correta: ela reconhece que o ato administrativo goza de presunção de legitimidade e que seu afastamento depende de prova robusta em sentido contrário. O enunciado ainda traz a ideia de interesse público como base da atuação administrativa, o que conversa com a lógica de controle do ato, embora a expressão mais técnica seja a de presunção relativa de legitimidade. Já as outras alternativas erram ao exagerar ou restringir demais o conceito. Presunção de legitimidade não é exclusiva do Legislativo, não é absoluta e não elimina o princípio da legalidade, que continua valendo para toda a Administração Pública.