Assinale a alternativa INCORRETA sobre a margem de preferência nos processos de licitação.
- A)Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.
Certa: a lei admite margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.
- B)Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Certa: também é possível prever margem para bens e serviços de empresas que cumpram a reserva legal de cargos para pessoa com deficiência ou reabilitado da Previdência e observem acessibilidade.
- C)A margem de preferência para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras, poderá ser estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços originários dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul.
Certa: a legislação permite estender, total ou parcialmente, a margem de preferência a bens e serviços originários dos Estados Partes do Mercosul, conforme previsão normativa.
- D)A margem de preferência será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo de 10 (dez) anos, que levem em consideração a geração de emprego e renda.
Errada: os estudos devem ser revistos periodicamente em prazo não superior a 5 anos, e não 10 anos, além de considerarem os critérios legais previstos.
Gabarito: D
A margem de preferência é um instrumento usado para dar vantagem, dentro de limites legais, a produtos e serviços nacionais em licitações. A lógica é simples: o Estado pode comprar no mercado, mas a lei permite incentivar a produção interna quando isso fizer sentido econômico e social, sem abandonar a competição. Na antiga Lei 8.666/1993, com a redação dada pela Lei 12.349/2010, a margem podia ser fixada para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras. Também podia alcançar bens e serviços de empresas que comprovem o cumprimento da reserva de cargos para pessoa com deficiência ou reabilitado da Previdência, além das regras de acessibilidade. Até há previsão de extensão, total ou parcial, a bens e serviços originários dos Estados Partes do Mercosul, em hipóteses legais. O ponto que derruba a alternativa D é o prazo dos estudos: a lei fala em revisão periódica em prazo não superior a 5 anos, e não 10. Além disso, esses estudos devem considerar fatores como geração de emprego e renda, arrecadação tributária, desenvolvimento e inovação tecnológica e custo adicional. Ou seja, a banca trocou o prazo e tentou passar uma ideia de “revisão longa”, mas a lei é bem mais rigorosa. Então, o gabarito é D porque erra justamente o prazo de revisão dos estudos que embasam a margem de preferência. Em prova, quando aparecer esse tema, vale lembrar: a margem existe, mas não é livre nem eterna; ela depende de previsão legal, estudos técnicos e revisão periódica.