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Direito Administrativo · CONSULPAM · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Assinale a alternativa INCORRETA sobre a margem de preferência nos processos de licitação.

Gabarito: D

A margem de preferência é um instrumento usado para dar vantagem, dentro de limites legais, a produtos e serviços nacionais em licitações. A lógica é simples: o Estado pode comprar no mercado, mas a lei permite incentivar a produção interna quando isso fizer sentido econômico e social, sem abandonar a competição. Na antiga Lei 8.666/1993, com a redação dada pela Lei 12.349/2010, a margem podia ser fixada para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras. Também podia alcançar bens e serviços de empresas que comprovem o cumprimento da reserva de cargos para pessoa com deficiência ou reabilitado da Previdência, além das regras de acessibilidade. Até há previsão de extensão, total ou parcial, a bens e serviços originários dos Estados Partes do Mercosul, em hipóteses legais. O ponto que derruba a alternativa D é o prazo dos estudos: a lei fala em revisão periódica em prazo não superior a 5 anos, e não 10. Além disso, esses estudos devem considerar fatores como geração de emprego e renda, arrecadação tributária, desenvolvimento e inovação tecnológica e custo adicional. Ou seja, a banca trocou o prazo e tentou passar uma ideia de “revisão longa”, mas a lei é bem mais rigorosa. Então, o gabarito é D porque erra justamente o prazo de revisão dos estudos que embasam a margem de preferência. Em prova, quando aparecer esse tema, vale lembrar: a margem existe, mas não é livre nem eterna; ela depende de previsão legal, estudos técnicos e revisão periódica.

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