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Direito Administrativo · CONSULPAM · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Assinale a alternativa com a definição CORRETA de “Ato Administrativo” e que possua exemplos que caracterizem as espécies de tais atos, conforme a doutrina jurídica majoritária brasileira.

Gabarito: A

Ato administrativo, na doutrina majoritária brasileira, é a manifestação de vontade da Administração Pública, ou de quem a represente, sob regime de direito público, voltada a produzir efeitos jurídicos imediatos. Em outras palavras: é o jeito formal do Estado agir no caso concreto para criar, modificar, extinguir, declarar ou reconhecer direitos e deveres. Não é qualquer fala da administração, nem opinião de servidor na fila do café: precisa ter conteúdo jurídico e finalidade pública. A questão trouxe uma formulação bem próxima da clássica. O ponto central é que o ato administrativo envolve a atuação da Administração Pública e produz efeitos sobre direitos e obrigações. Isso combina com a definição doutrinária tradicional, muito usada em concurso, e aparece em autores como Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Além da definição, a alternativa correta também cita espécies típicas de atos administrativos. Atos normativos, ordinatórios e negociais são classificações conhecidas na doutrina. Os normativos trazem regras gerais internas, os ordinatórios organizam a atividade administrativa e os negociais dependem de provocação do particular ou ajustam situações específicas. Por isso o gabarito é a letra A: ela reúne uma definição compatível com a doutrina e ainda apresenta espécies reais de atos administrativos. As demais trocam "Administração Pública" por "Estado" de forma genérica ou misturam conceitos que não são espécies, como "ato perfeito".

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