Sobre a formalização dos contratos administrativos, conforme Lei 8.666/93, assinale a alternativa CORRETA:
- A)Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas da Lei de Licitações e às cláusulas contratuais.
Certa: reproduz o conteúdo mínimo exigido pelo art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
- B)A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, é condição dispensável para sua eficácia.
Errada: a publicação resumida na imprensa oficial é condição de eficácia do contrato, e não algo dispensável.
- C)O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, exceto nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação.
Errada: o instrumento de contrato é obrigatório em hipóteses mais amplas do que a alternativa afirma, e a redação não corresponde fielmente às exceções legais.
- D)É permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório.
Errada: o texto confunde regra de transparência com a disciplina específica da formalização do contrato, não sendo essa a formulação legal correta para a questão.
Gabarito: A
Na Lei 8.666/93, a regra sobre contratos administrativos é bem formal: o instrumento deve trazer os elementos essenciais para identificar quem contratou, por qual motivo e com base em qual processo. Isso está no art. 61, parágrafo único, que exige a menção aos nomes das partes e de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade e a sujeição às normas da lei e às cláusulas contratuais. Além disso, a lei trata a publicidade como requisito importante. O resumo do contrato e de seus aditamentos deve ser publicado na imprensa oficial, justamente para dar transparência e eficácia ao ajuste. Então, se a alternativa disser que essa publicação é dispensável, desconfie imediatamente: em contrato administrativo, transparência não é enfeite, é parte do jogo. Outro ponto clássico é a forma do instrumento contratual. A própria lei prevê hipóteses em que o termo de contrato é obrigatório, e também exceções nas dispensas e inexigibilidades, conforme o valor e os limites legais. É um tema que a banca gosta de misturar com detalhes de licitação para ver se você escorrega no texto da lei. Por isso, o gabarito é a letra A: ela reproduz corretamente a exigência legal do art. 61 da Lei 8.666/93, especialmente quanto ao conteúdo mínimo do contrato administrativo.