Sobre a extinção dos atos administrativos, assinale a alternativa que conceitua de maneira CORRETA a “Anulação” e a “Revogação”.
- A)Anulação: desfazimento do ato ilegal. Revogação: quando o ato está baseado em uma legislação e uma lei superveniente revoga a lei anterior.
Errada, porque anulação até está correta, mas revogação não é a superveniência de lei revogando lei anterior, e sim a retirada de ato válido por conveniência e oportunidade.
- B)Anulação: extinção do ato por culpa do beneficiário, já que ele descumpriu condições que deveria manter. Revogação: desfazimento do ato ilegal.
Errada, porque descreve a cassação ou outra hipótese de extinção ligada ao descumprimento pelo beneficiário, e ainda troca os conceitos ao dizer que revogação desfaz ato ilegal.
- C)Anulação: quando o ato está baseado em uma legislação e uma lei superveniente revoga a lei anterior. Revogação: extinção de ato válido, mas que deixou de ser conveniente e oportuno.
Errada, porque confunde anulação com revogação: a primeira não é causada por lei superveniente, e a revogação não é extinção de ato válido por perda de conveniência e oportunidade, o que até aparece na ideia, mas a alternativa inverte a lógica do enunciado ao atribuir isso à anulação.
- D)Anulação: desfazimento do ato ilegal. Revogação: extinção de ato válido, mas que deixou de ser conveniente e oportuno.
Certa, porque anulação é o desfazimento do ato ilegal e revogação é a retirada de ato válido que deixou de ser conveniente ou oportuno.
Gabarito: D
Na extinção dos atos administrativos, dois nomes aparecem o tempo todo e não podem ser misturados: anulação e revogação. A anulação ocorre quando o ato nasce com vício de legalidade, então ele é desfeito por ser ilegal. Já a revogação não olha para a legalidade do ato, mas para sua utilidade no mundo real: se o ato era válido, porém deixou de ser conveniente ou oportuno, a Administração pode retirá-lo por motivo de mérito administrativo. Esse é o ponto clássico cobrado em concurso. A base legal mais lembrada é a Lei 9.784/1999, que, no art. 53, diz que a Administração deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. A Súmula 473 do STF também cai muito: a Administração pode anular seus atos ilegais e revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, sempre com ressalva ao controle judicial da legalidade. Perceba a lógica: anulação conversa com ilegalidade; revogação conversa com mérito administrativo. Então, se o ato é inválido, o caminho é anular. Se o ato é válido, mas virou um estorvo administrativo, a Administração pode revogar. É o tipo de diferença que a banca adora embaralhar para ver se você lê com calma. Por isso o gabarito D está correto: anulação é o desfazimento do ato ilegal, enquanto revogação é a extinção de ato válido, mas que deixou de ser conveniente e oportuno. Exatamente a definição clássica ensinada pela doutrina e cobrada de forma quase automática em provas.