Assinale a alternativa que indica o tipo de contrato administrativo em que o particular se obriga a prestar ou realizar algo para a Administração, como ocorre nos ajustes de obras, serviços ou fornecimentos.
- A)Contrato de contribuição.
Correta, porque o contrato de contribuição é aquele em que o particular assume a prestação de fazer em favor da Administração, como obras, serviços e fornecimentos.
- B)Contrato de atribuição.
Errada, porque contrato de atribuição é a classificação ligada a concessão de vantagens ou poderes pela Administração, e não à prestação do particular para ela.
- C)Contrato típico.
Errada, porque "contrato típico" não indica essa espécie doutrinária específica e não traduz a ideia de o particular realizar algo para a Administração.
- D)Contrato semipública.
Errada, porque "semipública" não é a nomenclatura usada na classificação dos contratos administrativos para esse caso.
Gabarito: A
Nos contratos administrativos, a doutrina costuma classificar as avenças conforme a forma como as prestações se distribuem entre as partes. Quando o particular assume o dever de fazer algo em favor da Administração, como executar uma obra, prestar um serviço ou fornecer bens, estamos diante do chamado contrato de contribuição. A ideia é simples: o particular entra com a prestação principal, e a Administração recebe o resultado esperado para atender ao interesse público. Esse é exatamente o desenho dos ajustes mais comuns na prática administrativa, especialmente os contratos de obras, serviços e fornecimentos. Eles existem para satisfazer uma necessidade da Administração, sob regime jurídico de direito público, com cláusulas exorbitantes e sujeição ao interesse público. Por isso, o gabarito é a letra A. A alternativa usa a nomenclatura doutrinária correta para indicar o contrato em que o particular se obriga a prestar ou realizar algo para a Administração. Já as demais opções não correspondem a essa classificação tradicional. Se você lembrar da lógica, fica fácil: quando o particular "entra com o trabalho" para a Administração, a doutrina fala em contrato de contribuição. É o tipo de contrato que aparece o tempo todo na Lei 14.133/2021, embora essa lei não use essa classificação com a mesma ênfase doutrinária.