A respeito da Administração Pública, assinale o termo que expressa o significado das “Entidades paraestatais”.
- A)São pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional do Estado e têm poderes políticos e administrativos, tais como a União, os Estados-membros, os Municípios e o Distrito Federal.
Errada, porque descreve a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, que são pessoas políticas da Federação, e não entidades paraestatais.
- B)São pessoas jurídicas de Direito Público, de natureza meramente administrativa, criadas por lei específica, para a realização de atividades, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal que as criou. Funcionam e operam na forma estabelecida na lei instituidora e nos termos de seu regulamento.
Errada, porque traz a definição de autarquia, que é pessoa jurídica de Direito Público criada por lei para atividade descentralizada.
- C)São pessoas jurídicas de Direito Privado, instituídas sob a forma de sociedade de economia mista ou empresa pública, com a finalidade de prestar serviço público que possa ser explorado no modo empresarial, ou de exercer atividade econômica de relevante interesse- coletivo.
Errada, porque descreve empresas estatais, como empresa pública e sociedade de economia mista, e não a noção clássica de entidade paraestatal.
- D)São pessoas jurídicas de Direito Privado que, por lei, são autorizadas a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público, mas não exclusivos do Estado.
Certa, porque corresponde às entidades de Direito Privado autorizadas por lei a atuar em atividades de interesse coletivo ou público não exclusivo do Estado.
Gabarito: D
Na Administração Pública, a ideia central é separar o que faz parte da estrutura do Estado do que atua ao lado dele, com certa autonomia. Quando a questão fala em "entidades paraestatais", está mirando essas pessoas jurídicas de Direito Privado que recebem autorização legal para atuar em atividades de interesse coletivo ou público, sem exclusividade estatal. Elas não se confundem com a Administração direta nem com as autarquias, porque não integram o núcleo estatal nem nascem, em regra, como pessoas de Direito Público. Em linguagem de prova, o ponto-chave é este: paraestatais não são os entes federativos, não são autarquias e também não são, necessariamente, empresas estatais. A doutrina costuma usar o termo para entidades que colaboram com o Estado, como serviços sociais autônomos, entidades de apoio, organizações sociais e OSCIPs, conforme o recorte adotado em cada autor. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela descreve corretamente pessoas jurídicas de Direito Privado que, por lei, são autorizadas a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público, mas que não são exclusivas do Estado. Esse é exatamente o traço típico das entidades paraestatais na leitura doutrinária mais cobrada em concurso. Atenção ao detalhe que derruba muita gente: a banca mistura conceitos de Administração indireta, empresas estatais e entidades colaboradoras. Se você identificar "Direito Privado" + "atuação autorizada por lei" + "interesse público não exclusivo", acende a luz de paraestatal.