Os ______________ são considerados espécies de atos administrativos e possuem como exemplos: licença, autorização, permissão, aprovação, apreciação, visto, homologação, dispensa e renúncia. Para completar a lacuna CORRETAMENTE, o enunciado faz referência aos:
- A)Atos Normativos.
Errada, porque atos normativos criam regras gerais e abstratas, como decretos e regulamentos, e não a lista de atos individuais citada no enunciado.
- B)Atos Ordinatórios.
Errada, porque atos ordinatórios servem para organizar a atuação interna da Administração, como instruções e circulares, sem corresponder aos exemplos mencionados.
- C)Atos Enunciativos.
Errada, porque atos enunciativos apenas certificam ou atestam situações, como certidões e atestados, enquanto os exemplos dados têm natureza negocial.
- D)Atos Negociais.
Certa, porque licença, autorização, permissão, aprovação, visto, homologação, dispensa e renúncia são exemplos clássicos de atos negociais.
Gabarito: D
Na classificação dos atos administrativos, a doutrina costuma separar os atos em normativos, ordinatórios, enunciativos, punitivos e negociais, entre outros recortes possíveis. A banca quer a espécie que aparece quando a Administração manifesta concordância, anuência ou cria uma situação jurídica favorável ao particular, como em licença, autorização, permissão, aprovação, visto, homologação, dispensa e renúncia. Esses são os chamados atos negociais, porque há uma espécie de ajuste ou encontro de vontades entre Administração e administrado, ainda que não exista contrato propriamente dito. Eles não são atos de comando interno, nem de simples certificação de um fato, mas atos que produzem efeitos jurídicos individualizados. É exatamente por isso que o gabarito é a letra D. A lista do enunciado é clássica em Direito Administrativo e costuma aparecer em livros de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Hely Lopes Meirelles e Celso Antônio Bandeira de Mello quando tratam das espécies de atos administrativos. Então, se o enunciado trouxer licença, autorização, permissão, aprovação e semelhantes, pense logo em ato negocial. É a famosa pista de prova: quando a Administração não está só mandando, nem só narrando fatos, mas praticando um ato voltado a um caso concreto com efeito jurídico específico, acende a luz dos atos negociais.