Nos termos da Lei nº. 8.112/1990, reintegração é o(a):
- A)investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Errada: isso descreve readaptação, que ocorre quando o servidor passa a ocupar cargo compatível com limitações físicas ou mentais.
- B)retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
Errada: isso é reversão, isto é, o retorno do aposentado por invalidez à atividade quando a aposentadoria perde o motivo.
- C)retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo e reintegração do anterior ocupante.
Errada: isso descreve recondução, que é o retorno do servidor estável ao cargo anterior, inclusive por inabilitação em estágio probatório em outro cargo.
- D)passagem do servidor estável de cargo efetivo para outro de igual denominação, pertencente a quadro de pessoal diverso, de órgão ou instituição do mesmo Poder.
Errada: isso é redistribuição, que é a passagem de cargo efetivo para outro de igual denominação em quadro de pessoal diverso.
- E)reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Certa: é a definição legal de reintegração prevista no art. 28 da Lei 8.112/1990, com retorno após invalidação da demissão e ressarcimento das vantagens.
Gabarito: E
A Lei 8.112/1990 cobra muito a diferença entre os institutos de provimento e de vacância, e a banca adora trocar um pelo outro para ver se voce escorrega. Reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo antes ocupado quando a demissão é anulada, seja por decisão administrativa, seja judicial. Em outras palavras: o ato que tirou o servidor do cargo foi considerado inválido, então ele volta com direito ao ressarcimento de todas as vantagens que deixou de receber. Isso está no art. 28 da Lei 8.112/1990. Perceba a lógica: não é aposentadoria, não é readaptação, não é remoção, nem redistribuição. A reintegração protege o servidor estável contra uma demissão ilegal ou posteriormente desfeita. Se houver necessidade, o eventual ocupante da vaga vai para recondução, aproveitamento ou até ser reconduzido ao cargo anterior, conforme o caso, mas isso é outra história. Por isso o gabarito é a letra E, porque ela traz exatamente a definição legal: reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada sua demissão, com ressarcimento de todas as vantagens. É quase a letra da lei, e em Direito Administrativo isso costuma ser um ótimo sinal.