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Direito Administrativo · COMVEST UFAM · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Nos termos da Lei nº. 8.112/1990, reintegração é o(a):

Gabarito: E

A Lei 8.112/1990 cobra muito a diferença entre os institutos de provimento e de vacância, e a banca adora trocar um pelo outro para ver se voce escorrega. Reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo antes ocupado quando a demissão é anulada, seja por decisão administrativa, seja judicial. Em outras palavras: o ato que tirou o servidor do cargo foi considerado inválido, então ele volta com direito ao ressarcimento de todas as vantagens que deixou de receber. Isso está no art. 28 da Lei 8.112/1990. Perceba a lógica: não é aposentadoria, não é readaptação, não é remoção, nem redistribuição. A reintegração protege o servidor estável contra uma demissão ilegal ou posteriormente desfeita. Se houver necessidade, o eventual ocupante da vaga vai para recondução, aproveitamento ou até ser reconduzido ao cargo anterior, conforme o caso, mas isso é outra história. Por isso o gabarito é a letra E, porque ela traz exatamente a definição legal: reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada sua demissão, com ressarcimento de todas as vantagens. É quase a letra da lei, e em Direito Administrativo isso costuma ser um ótimo sinal.

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