Acerca das disposições gerais da Lei nº. 8.112/1990, assinale a alternativa INCORRETA:
- A)O Dia do Servidor Público será comemorado a vinte e oito de outubro.
Certa: o Dia do Servidor Público é comemorado em 28 de outubro, conforme a Lei 8.112/1990.
- B)Considera-se sede o município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício, ainda que em caráter temporário.
Errada: a sede é o município onde a repartição está instalada, e a alternativa amplia indevidamente o conceito ao incluir o local de exercício temporário do servidor.
- C)Por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, o servidor não poderá ser privado de quaisquer dos seus direitos, sofrer discriminação em sua vida funcional, nem se eximir do cumprimento de seus deveres.
Certa: a lei proíbe privação de direitos e discriminação funcional por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política.
- D)Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual.
Certa: a Lei 8.112/1990 inclui, como familiares do servidor, pessoas que vivam às suas expensas e constem do assentamento individual.
- E)Os prazos previstos Lei nº. 8.112/1990 serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.
Certa: os prazos na lei são contados em dias corridos, excluindo-se o dia inicial e incluindo-se o do vencimento, com prorrogação para o primeiro dia útil seguinte se não houver expediente.
Gabarito: B
A Lei 8.112/1990 traz, logo nas disposições gerais, algumas regras bem cobradas em prova, porque parecem simples, mas a banca adora trocar uma palavrinha. É o caso de conceitos como sede, família do servidor, contagem de prazos e proteção contra discriminação por crença, convicção filosófica ou política. Quando você memoriza esses pontos, ganha questão “de graça” - ou pelo menos evita a casca de banana. O ponto central aqui é o conceito de sede. Pela Lei 8.112/1990, sede é o município onde a repartição estiver instalada, e não necessariamente o município onde o servidor estiver exercendo suas atribuições em caráter temporário. A parte final da alternativa mistura as coisas e amplia indevidamente o conceito, por isso ela fica incorreta. As demais afirmações seguem a literalidade da lei: o Dia do Servidor Público é em 28 de outubro; a proteção contra discriminação por crença ou convicção está prevista no art. 240; a noção de família do servidor inclui, além de cônjuge e filhos, pessoas que vivam às suas expensas e constem do assentamento individual; e os prazos contam-se em dias corridos, com exclusão do começo e inclusão do vencimento, prorrogando-se para o próximo dia útil se o vencimento cair em dia sem expediente. Então, em prova, sempre desconfie quando a banca “estica” conceito legal com expressão que parece plausível, mas não está no texto da lei. Aqui, o deslize foi exatamente esse: sede não vira qualquer local onde o servidor esteja de passagem funcional.