De acordo com a Lei nº. 8.112/1990, são formas de provimento de cargo público a:
- A)recondução, a reintegração e a ascensão.
Errada, porque recondução e reintegração existem, mas ascensão não é forma de provimento prevista na Lei 8.112.
- B)nomeação, a promoção e o aproveitamento.
Certa, porque nomeação, promoção e aproveitamento são formas de provimento previstas no regime jurídico federal.
- C)readaptação, a transferência e a reversão.
Errada, porque readaptação e reversão existem, mas transferência não é forma válida de provimento na Lei 8.112.
- D)recondução, a promoção e a assunção de cargo em caráter transitório.
Errada, porque recondução e promoção existem, mas "assunção de cargo em caráter transitório" não é forma de provimento legal.
- E)reintegração, a gratificação e a nomeação.
Errada, porque reintegração e nomeação existem, mas gratificação é vantagem remuneratória, não forma de provimento.
Gabarito: B
A Lei 8.112/1990 trata do provimento como a forma de preencher cargo público com um servidor. Em linhas gerais, você precisa lembrar dos modos clássicos previstos no regime jurídico federal: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. É uma lista que cai muito porque a banca gosta de misturar institutos válidos com outros que já caíram em desuso ou foram afastados. No caso da questão, a alternativa B está correta porque reúne três formas de provimento reconhecidas pela Lei 8.112: nomeação, promoção e aproveitamento. A nomeação é a forma inicial de ingresso; a promoção é a passagem do servidor para cargo mais elevado na carreira; e o aproveitamento ocorre quando o servidor em disponibilidade retorna ao serviço público em cargo compatível. Isso está em sintonia com o regime legal do provimento dos cargos públicos federais. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos de prova. A lei não trata ascensão e transferência como formas válidas de provimento. Também não existe "gratificação" como forma de provimento, porque gratificação é vantagem remuneratória, não modo de investidura. E "assunção de cargo em caráter transitório" não é categoria de provimento na Lei 8.112. Resumo de prova: quando aparecer lista de provimento, desconfie de palavras bonitas que parecem administrativas, mas são só enfeite de enunciado. O segredo é separar o que realmente está na lei do que foi inventado para confundir.