Sobre a posse e o exercício, a Lei n°. 8.112/1990 determina que:
- A)ao entrar em exercício, o servidor não precisa apresentar ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual, pois isso é de responsabilidade do próprio órgão.
Errada, porque ao entrar em exercício o servidor deve apresentar os elementos necessários ao assentamento individual, conforme a Lei 8.112/1990.
- B)o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo fica sujeito a um estágio probatório de 36 meses durante o qual sua aptidão e sanidade serão avaliadas.
Errada, porque embora o estágio probatório seja de 36 meses, a lei não usa "sanidade" como critério de avaliação, mas aptidão e capacidade.
- C)só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
Certa, porque a posse só ocorre nos casos de provimento de cargo por nomeação, conforme a Lei 8.112/1990.
- D)o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício é de 30 dias, contados a partir da data da posse.
Errada, porque o prazo para entrar em exercício é de 15 dias, contados da posse, e não de 30 dias.
- E)o início do exercício de função de confiança coincide com a data de publicação do ato de designação, independentemente de licenças ou afastamentos.
Errada, porque o início do exercício de função de confiança não é sempre imediato na publicação do ato; há regras legais sobre impedimentos, como licenças e afastamentos.
Gabarito: C
Na Lei 8.112/1990, posse e exercício são etapas diferentes e cada uma tem sua regra. A posse é a aceitação formal do cargo, com assinatura do termo, e ocorre nos casos de provimento por nomeação. Já o exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo, com prazo de 15 dias contados da posse, em regra. Por isso, a banca gosta de misturar os prazos e os momentos de cada etapa. O artigo 13 da Lei 8.112/1990 deixa claro que a posse só ocorre em caso de provimento por nomeação, o que torna a alternativa C correta. As demais alternativas tentam confundir você com detalhes próximos do texto legal. O prazo de 30 dias é para o início do exercício, não para tomar posse; e o estágio probatório, hoje, é de 36 meses, mas a afirmação da letra B erra ao falar em "sanidade" como critério legal, porque a lei fala em aptidão e capacidade, entre outros requisitos avaliativos. Resumo de prova: nomeou, pode haver posse; tomou posse, entra em exercício no prazo legal. Se inverter isso, a questão já quer te pegar no escuro.