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Direito Administrativo · COMVEST UFAM · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Cristiano, Fabiano e Luciano são servidores públicos federais. Cristiano recebeu vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício a que esteja obrigado; Fabiano realizou operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares; já Luciano deixou de prestar contas de que estava obrigado a fazê-lo e de que dispunha de condições, com vistas a ocultar irregularidades. Os mencionados servidores praticaram os seguintes atos de improbidade, conforme a Lei nº. 8.429/1992:

Gabarito: D

A Lei de Improbidade Administrativa separa os atos em três grandes blocos: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentado aos princípios da Administração. A lógica é simples: se o agente enriquece com vantagem indevida, estamos no art. 9º; se ele causa perda, desvio ou dano aos cofres públicos, cai no art. 10; se a conduta viola deveres como honestidade, lealdade e boa-fé sem exigir dano patrimonial, entra no art. 11. No caso, Cristiano recebeu vantagem econômica para omitir ato de ofício. Isso é clássico enriquecimento ilícito, pois houve recebimento de vantagem indevida ligado ao exercício da função, exatamente o tipo descrito no art. 9º da Lei 8.429/1992. Fabiano realizou operação financeira sem observar normas legais e regulamentares. A própria lei trata essa hipótese como ato que causa prejuízo ao erário, porque o gestor ou agente público expõe a Administração a dano patrimonial por conduta irregular. Já Luciano deixou de prestar contas com a finalidade de ocultar irregularidades, o que também se enquadra no art. 10, pois a omissão compromete a fiscalização e pode gerar dano ao erário. Por isso, o gabarito correto é a letra D: Cristiano praticou ato de enriquecimento ilícito; Fabiano, ato que causa prejuízo ao erário; e Luciano, ato que atenta contra os princípios da Administração Pública. A banca costuma cobrar a “leitura de encaixe” dos fatos na categoria legal, então aqui o segredo é identificar o núcleo da conduta sem confundir vantagem indevida com dano patrimonial.

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