Cristiano, Fabiano e Luciano são servidores públicos federais. Cristiano recebeu vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício a que esteja obrigado; Fabiano realizou operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares; já Luciano deixou de prestar contas de que estava obrigado a fazê-lo e de que dispunha de condições, com vistas a ocultar irregularidades. Os mencionados servidores praticaram os seguintes atos de improbidade, conforme a Lei nº. 8.429/1992:
- A)Cristiano praticou ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário; Fabiano, ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário; e Luciano praticou ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
Errada, porque Cristiano não causa prejuízo ao erário: ele recebe vantagem indevida, o que caracteriza enriquecimento ilícito.
- B)Cristiano praticou ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito; Fabiano, ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito; e Luciano praticou de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
Errada, porque Cristiano não pratica enriquecimento ilícito, e Luciano não se encaixa em prejuízo ao erário apenas por deixar de prestar contas com essa finalidade.
- C)Cristiano praticou ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário; Fabiano praticou ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública; e Luciano, ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
Errada, porque Cristiano não causa prejuízo ao erário e Luciano, pela descrição, não fica apenas no campo dos princípios, já que sua conduta se liga à hipótese legal de dano.
- D)Cristiano praticou ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito; Fabiano, ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário; e Luciano praticou ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
Certa, pois Cristiano se enquadra em enriquecimento ilícito, Fabiano em prejuízo ao erário e Luciano na hipótese legal correspondente à omissão de prestar contas para ocultar irregularidades.
- E)Os três servidores praticaram ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
Errada, porque as condutas narradas não se limitam a violação de princípios: há hipóteses típicas de enriquecimento ilícito e de prejuízo ao erário.
Gabarito: D
A Lei de Improbidade Administrativa separa os atos em três grandes blocos: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentado aos princípios da Administração. A lógica é simples: se o agente enriquece com vantagem indevida, estamos no art. 9º; se ele causa perda, desvio ou dano aos cofres públicos, cai no art. 10; se a conduta viola deveres como honestidade, lealdade e boa-fé sem exigir dano patrimonial, entra no art. 11. No caso, Cristiano recebeu vantagem econômica para omitir ato de ofício. Isso é clássico enriquecimento ilícito, pois houve recebimento de vantagem indevida ligado ao exercício da função, exatamente o tipo descrito no art. 9º da Lei 8.429/1992. Fabiano realizou operação financeira sem observar normas legais e regulamentares. A própria lei trata essa hipótese como ato que causa prejuízo ao erário, porque o gestor ou agente público expõe a Administração a dano patrimonial por conduta irregular. Já Luciano deixou de prestar contas com a finalidade de ocultar irregularidades, o que também se enquadra no art. 10, pois a omissão compromete a fiscalização e pode gerar dano ao erário. Por isso, o gabarito correto é a letra D: Cristiano praticou ato de enriquecimento ilícito; Fabiano, ato que causa prejuízo ao erário; e Luciano, ato que atenta contra os princípios da Administração Pública. A banca costuma cobrar a “leitura de encaixe” dos fatos na categoria legal, então aqui o segredo é identificar o núcleo da conduta sem confundir vantagem indevida com dano patrimonial.