Nos termos a Lei nº. 8.112/1990, são requisitos básicos para investidura em cargo público, EXCETO o(a):
- A)certidão de antecedentes criminais.
Errada, porque certidão de antecedentes criminais não integra o rol dos requisitos básicos do art. 5º da Lei 8.112/1990.
- B)idade mínima de dezoito anos e a aptidão física e mental.
Certa, pois a lei exige idade mínima de dezoito anos e aptidão física e mental para a investidura.
- C)nacionalidade brasileira e o gozo dos direitos políticos.
Certa, porque a nacionalidade brasileira e o gozo dos direitos políticos estão expressamente previstos no art. 5º.
- D)nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.
Certa, já que o nível de escolaridade exigido para o cargo é requisito básico legal.
- E)quitação com as obrigações militares e eleitorais.
Certa, pois a quitação com as obrigações militares e eleitorais também consta da lista legal de requisitos.
Gabarito: A
A Lei 8.112/1990 traz, no art. 5º, os requisitos básicos para a investidura em cargo público. É uma lista bem objetiva: nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, quitação com as obrigações militares e eleitorais, nível de escolaridade exigido para o cargo, idade mínima de 18 anos e aptidão física e mental. Ou seja, a lei gosta de checklist, não de improviso. Perceba que a questão pediu a alternativa que não faz parte desse rol. E aí mora o truque: "certidão de antecedentes criminais" pode até aparecer como exigência em situações específicas, mas não é requisito básico geral previsto no art. 5º da Lei 8.112/1990. Por isso, ela é a exceção pedida no enunciado. As demais opções reproduzem, praticamente de forma literal, os requisitos legais. Então, se você lembrar do art. 5º, já elimina a questão sem sofrimento. Em prova, esse artigo costuma ser cobrado de forma bem seca, quase como cópia da lei.