Nos termos da Lei nº. 8.112/1990, ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio-moradia constituem:
- A)adicionais sobre o vencimento do servidor.
Errada, porque adicionais são parcelas remuneratórias ligadas a condições especiais de trabalho, e não verbas de ressarcimento.
- B)gratificações devidas ao servidor.
Errada, porque gratificações recompensam desempenho, tempo ou função, enquanto essas verbas têm natureza indenizatória.
- C)indenizações ao servidor.
Certa, pois a Lei 8.112/1990 classifica ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio-moradia como indenizações.
- D)vantagens pagas ao servidor.
Errada, porque a expressão 'vantagens' é genérica e engloba várias espécies, não definindo corretamente a natureza dessas verbas.
- E)vencimentos atribuídos ao servidor.
Errada, porque vencimento é a retribuição básica pelo cargo efetivo, e não o nome dado a essas parcelas específicas.
Gabarito: C
A Lei 8.112/1990 organiza as vantagens pagas ao servidor em grupos bem distintos, e isso cai muito em prova. Um desses grupos é o das indenizações, que existem para compensar despesas feitas pelo servidor em razão do serviço, sem virar acréscimo salarial. É exatamente aí que entram ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio-moradia. Esses valores não remuneram o trabalho em si, mas reembolsam ou compensam gastos decorrentes de deslocamento, mudança de sede ou necessidade funcional. Por isso, a lei os trata como indenizações, e não como vencimento, gratificação ou adicional. Na Lei 8.112/1990, essa classificação aparece de forma expressa no regime das vantagens do servidor. Em prova, vale guardar a lógica: se a verba serve para indenizar uma despesa do serviço, ela não tem natureza remuneratória típica. Então, o gabarito é a alternativa C, porque ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio-moradia são indenizações ao servidor, nos termos da sistemática legal da Lei 8.112/1990.