Conforme previsto na Lei nº. 8.112/1990, são penalidades disciplinares cabíveis ao servidor público: I. Advertência e suspensão. II. Demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade. III. Destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada. IV.A proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame público. Assinale a alternativa CORRETA:
- A)Existe uma assertiva verdadeira.
Errada, porque não há apenas uma assertiva verdadeira: os itens I, II e III também estão corretos.
- B)Existem duas assertivas verdadeiras.
Errada, porque não são apenas duas assertivas verdadeiras, mas três.
- C)Existem três assertivas verdadeiras.
Certa, porque as assertivas I, II e III correspondem às penalidades disciplinares previstas no art. 127 da Lei 8.112/1990, e a IV não corresponde.
- D)Existem quatro assertivas verdadeiras.
Errada, porque não há quatro assertivas verdadeiras: a IV está incorreta.
- E)Nenhuma assertiva é verdadeira.
Errada, porque há várias assertivas verdadeiras; não é caso de nenhuma verdadeira.
Gabarito: C
A Lei nº 8.112/1990 traz, no art. 127, o rol de penalidades disciplinares aplicáveis ao servidor federal. Esse assunto cai muito porque a banca gosta de misturar penalidade real com medida que parece punição, mas não está no rol legal. Aqui, o ponto central é simples: você precisa saber o que a lei diz, e não o que “parece” cabível. São penalidades disciplinares: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada. Ou seja, os itens I, II e III batem com o texto da lei. Já o item IV inventa uma sanção que não existe nesse rol. A expressão “proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame público” não aparece como penalidade disciplinar na Lei 8.112. Isso faz a questão fechar em três assertivas verdadeiras. Por isso, o gabarito C está correto. Em prova, pense assim: se a banca trocar o nome de uma penalidade por algo “parecido com castigo”, desconfie. Em Direito Administrativo, a legalidade manda no jogo: penalidade disciplinar é a que a lei prevê, nem mais, nem menos.