Sobre os contratos administrativos, é INCORRETO afirmar que:
- A)são regidos pelo direito administrativo e, supletivamente, pelo direito civil.
Certa: os contratos administrativos seguem predominantemente o direito público e, de forma supletiva, o direito civil, quando compatível.
- B)podem ser de obra pública, de prestação de serviços, de fornecimento, de gestão, de concessão e de alienação.
Certa: há vários tipos de contratos administrativos, como obra, serviço, fornecimento, concessão e alienação, conforme a legislação e a doutrina.
- C)possuem cláusulas exorbitantes que conferem à administração pública prerrogativas especiais.
Certa: as cláusulas exorbitantes conferem prerrogativas especiais à Administração, como alteração e rescisão unilateral em hipóteses legais.
- D)são sempre consensuais, onerosos, comutativos e intuito personae.
Certa: a doutrina clássica descreve os contratos administrativos como consensuais, onerosos, comutativos e celebrados intuitu personae.
- E)são firmados entre a administração pública e particulares após um processo de licitação.
Errada: a licitação é a regra, mas há contratação direta por dispensa ou inexigibilidade, então não é correto afirmar que todo contrato administrativo é firmado após licitação.
Gabarito: E
Os contratos administrativos são ajustes celebrados pela Administração com o objetivo de atender ao interesse público, mas eles não surgem do nada: em regra, a contratação depende de procedimento prévio, como a licitação, ou de uma hipótese legal de contratação direta. A ideia central é que o contrato administrativo tem um regime jurídico próprio, com regras de direito público e, de forma subsidiária, aplicação do direito privado quando compatível. Por isso, a banca adora brincar com termos absolutos. Quando a assertiva diz que os contratos são "firmados entre a administração pública e particulares após um processo de licitação", ela exagera: a licitação é a regra, mas existem casos de dispensa e inexigibilidade. Então não dá para afirmar, sem ressalvas, que todo contrato administrativo nasce depois de licitar. Além disso, os contratos administrativos costumam ter cláusulas exorbitantes, que dão à Administração poderes especiais, como alterar e rescindir unilateralmente o ajuste em certas hipóteses. Eles também são, em regra, consensuais, onerosos, comutativos e celebrados intuitu personae, porque a pessoa contratada importa para a Administração. Em resumo, a pegadinha está no "sempre" e no "após licitação". A Lei 14.133/2021 mantém a licitação como regra, mas também prevê contratação direta em situações específicas, então a generalização da alternativa E é o erro.