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Direito Administrativo · COMVEST UFAM · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Em relação aos bens de uso especial, podemos afirmar que são:

Gabarito: E

Os bens públicos costumam ser divididos em três grupos: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais. Essa classificação aparece no Código Civil, especialmente nos arts. 98 a 103. O ponto-chave aqui é perceber que os bens de uso especial não são “livres para todo mundo”, nem estão soltos no mercado como se fossem patrimônio comum da administração. Bens de uso especial são aqueles afetados a uma finalidade pública específica, isto é, destinados ao funcionamento da máquina administrativa e à prestação de serviços públicos. Pense em prédios de repartições, escolas públicas, hospitais, fóruns, quartéis e outros imóveis usados como instrumento da Administração. Eles existem para servir à atividade administrativa, e não para uso geral e indiscriminado pela coletividade. É por isso que a alternativa E está correta: ela descreve exatamente os bens destinados ao uso das repartições públicas, funcionando como instrumento da Administração Pública na prestação de serviços à sociedade. Em doutrina, essa é a ideia clássica de afetação: o bem recebe uma destinação pública específica e passa a integrar a estrutura de suporte do serviço público. Vale lembrar a diferença básica: bens de uso comum do povo são os acessíveis a todos; bens dominicais não têm destinação pública direta e podem, em regra, ser alienados conforme a lei; já os de uso especial têm uso administrativo específico e proteção própria enquanto estiverem afetados a essa finalidade.

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