Em relação aos bens de uso especial, podemos afirmar que são:
- A)aqueles que podem ser usados por todos indistintamente, em caráter geral e livre.
Errada, porque descreve bens de uso comum do povo, e não bens de uso especial.
- B)os que integram o domínio público com características diferentes, pois podem ser utilizados em qualquer fim ou, mesmo, alienados, se a administração julgar conveniente.
Errada, porque fala de bens dominicais, que não têm destinação pública específica e podem ser alienados nos termos da lei.
- C)imóveis de domínio público, construídos ou não por pessoas jurídicas de direito público, também chamados de patrimônio comunitário, cultural ou social.
Errada, porque mistura a ideia de bens de uso comum do povo com patrimônio cultural, que é outra classificação.
- D)inventariados, avaliados e contabilizados no patrimônio (ativo) da entidade que os controla.
Errada, porque traz uma característica contábil do patrimônio público, não a definição jurídica de bens de uso especial.
- E)os destinados ao uso das repartições públicas, como instrumentos da Administração Pública, para a prestação de serviços à sociedade.
Certa, pois bens de uso especial são os destinados ao funcionamento das repartições públicas e à prestação de serviços pela Administração.
Gabarito: E
Os bens públicos costumam ser divididos em três grupos: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais. Essa classificação aparece no Código Civil, especialmente nos arts. 98 a 103. O ponto-chave aqui é perceber que os bens de uso especial não são “livres para todo mundo”, nem estão soltos no mercado como se fossem patrimônio comum da administração. Bens de uso especial são aqueles afetados a uma finalidade pública específica, isto é, destinados ao funcionamento da máquina administrativa e à prestação de serviços públicos. Pense em prédios de repartições, escolas públicas, hospitais, fóruns, quartéis e outros imóveis usados como instrumento da Administração. Eles existem para servir à atividade administrativa, e não para uso geral e indiscriminado pela coletividade. É por isso que a alternativa E está correta: ela descreve exatamente os bens destinados ao uso das repartições públicas, funcionando como instrumento da Administração Pública na prestação de serviços à sociedade. Em doutrina, essa é a ideia clássica de afetação: o bem recebe uma destinação pública específica e passa a integrar a estrutura de suporte do serviço público. Vale lembrar a diferença básica: bens de uso comum do povo são os acessíveis a todos; bens dominicais não têm destinação pública direta e podem, em regra, ser alienados conforme a lei; já os de uso especial têm uso administrativo específico e proteção própria enquanto estiverem afetados a essa finalidade.