Sobre o direito de petição, nos exatos termos da Lei nº. 8.112/1990, assinale a alternativa CORRETA:
- A)Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, podendo ser renovado.
Errada, porque o pedido de reconsideração até é dirigido à autoridade que expediu o ato ou proferiu a primeira decisão, mas a lei diz que ele não pode ser renovado.
- B)Da decisão que indefere o pedido de reconsideração do direito de petição não caberá recurso.
Errada, porque da decisão que indefere o pedido de reconsideração cabe recurso, nos termos da Lei 8.112/1990.
- C)É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse próprio ou alheio, ainda que ilegítimo.
Errada, porque o direito de petição é para defesa de direito ou interesse legítimo, e não ilegítimo.
- D)O direito de requerer prescreve em 120 (cento e vinte) dias quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho.
Errada, porque o prazo legal do direito de requerer não é de 120 dias, e a alternativa traz prazo e hipótese incompatíveis com a lei.
- E)O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
Certa, porque o requerimento deve ser dirigido à autoridade competente para decidir e encaminhado por intermédio da autoridade imediatamente subordinada ao requerente, exatamente como prevê a Lei 8.112/1990.
Gabarito: E
O direito de petição, na Lei 8.112/1990, é a garantia de o servidor levar pedidos, reclamações, recursos e representações à Administração. A lógica aqui é simples: você pode provocar a Administração para defender um direito ou interesse, sem precisar ficar refém do silêncio do setor. O tema cai muito porque a banca troca palavras-chave e muda um detalhe da lei para ver se você está atento. Pelo art. 104 da Lei 8.112/1990, é assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo, próprio ou alheio. Já o art. 105 diz que o requerimento deve ser dirigido à autoridade competente e encaminhado por intermédio da autoridade imediatamente subordinada ao requerente. É exatamente essa a redação que aparece na alternativa correta. O pedido de reconsideração, por sua vez, é dirigido à própria autoridade que praticou o ato ou decidiu pela primeira vez, e não pode ser renovado. Além disso, da decisão que o indeferir cabe recurso. Ou seja, a lei organiza uma escadinha administrativa: primeiro reconsidera, depois recorre, sempre dentro do prazo legal. Então, para marcar certo, o segredo é lembrar o caminho formal do pedido. A alternativa E reproduz a regra do encaminhamento hierárquico prevista na Lei 8.112/1990, sem inventar atalhos nem trocar a autoridade competente pelo chefe imediato.