Nos termos do que dispõe a Lei n°. 8.112/1990, a redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos, EXCETO o(a):
- A)anuência prévia do servidor.
Errada, porque a Lei 8.112/1990 não exige anuência prévia do servidor para a redistribuição.
- B)equivalência de vencimentos.
Certa como requisito legal, pois deve haver equivalência de vencimentos entre os cargos.
- C)interesse da administração.
Certa como requisito legal, já que a redistribuição deve atender ao interesse da administração.
- D)manutenção da essência das atribuições do cargo.
Certa como requisito legal, porque a essência das atribuições do cargo precisa ser mantida.
- E)mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional.
Certa como requisito legal, pois o cargo deve ter o mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional.
Gabarito: A
A redistribuição, na Lei 8.112/1990, é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, sempre com análise prévia do órgão central do SIPEC. A lógica da norma é cuidar do cargo, não da pessoa do servidor: por isso, a redistribuição mira a estrutura da Administração e busca equilíbrio de lotação, compatibilidade e eficiência. O fundamento está no art. 37 da Lei 8.112/1990, que exige, entre outros requisitos, equivalência de vencimentos, manutenção da essência das atribuições do cargo, vinculação ao interesse da administração e mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional. Repare que o foco é preservar a identidade do cargo e a necessidade do serviço, sem bagunçar a carreira do servidor como se fosse troca de lugar em jogo de tabuleiro. É justamente por isso que a alternativa A está errada: a lei não exige anuência prévia do servidor como requisito da redistribuição. O ato é administrativo e deve observar os requisitos legais, mas não depende, em regra, de concordância do ocupante para existir. Em provas, a banca costuma misturar redistribuição com remoção e outras formas de movimentação. Aqui, a ideia central é essa: se a lei lista os requisitos da redistribuição, você deve marcar como exceção aquilo que parece intuitivo, mas não foi previsto pelo texto legal.