Segundo a Lei nº 8.666/93, a licitação destina-se a garantir a observância do princípio da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública nas contratações. Numa licitação, o termo de contrato é obrigatório apenas nos casos de
- A)pregão, convite, concorrência nacional e concorrência internacional.
Errada, porque pregão e convite não tornam o termo de contrato obrigatório por si só, e “concorrência nacional e internacional” não corresponde à redação legal da Lei 8.666/93.
- B)pregão, tomada de preço, dispensa de licitação e concurso.
Errada, porque pregão, dispensa e concurso não entram, de forma geral, entre as hipóteses em que o termo de contrato é obrigatório.
- C)concorrência, convite, inexigibilidade e concurso.
Errada, porque convite e concurso não são hipóteses legais de obrigatoriedade do termo de contrato, e inexigibilidade só exige contrato em situações específicas de valor.
- D)concorrência, tomada de preço, dispensa de licitação e inexigibilidade.
Certa, porque a Lei 8.666/93 exige termo de contrato nas hipóteses de concorrência e tomada de preços, além de dispensas e inexigibilidades quando cabíveis nos limites legais.
Gabarito: D
Na Lei 8.666/93, a regra é simples: a Administração nem sempre precisa transformar a contratação em um contrato formalzinho com todas as letras. Mas há casos em que o termo de contrato é obrigatório e aí não tem atalho. O art. 62 da lei diz que o instrumento de contrato é obrigatório, em especial, nas hipóteses de concorrência e tomada de preços, e também nas dispensas e inexigibilidades quando os valores estiverem dentro dos limites dessas modalidades. Ou seja: se a contratação caiu nesse bloco mais “solene”, o contrato escrito entra em cena. A lógica por trás disso é dar mais segurança jurídica e controle a contratações de maior relevância ou valor. Em licitações menores, a Administração pode usar outros instrumentos hábeis, como nota de empenho, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, quando a lei permite. Já em concorrência e tomada de preços, o contrato costuma ser exigido por força do próprio regime legal. Por isso o gabarito é a letra D. Ela reúne exatamente as hipóteses em que o termo de contrato é obrigatório no regime da Lei 8.666/93: concorrência, tomada de preços, e também dispensa e inexigibilidade quando o valor contratado se enquadra nos limites legais. É a clássica pegadinha de prova: misturar modalidades de licitação com hipóteses de contratação direta, para ver se você escorrega no detalhe. Se quiser guardar uma frase-chave, pense assim: a lei afrouxa o formalismo em algumas compras, mas aperta o cinto quando a contratação é mais sensível. É aí que o termo de contrato vira regra.