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Direito Administrativo · COMPERVE/UFRN · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

A Lei nº 9.784, de 29/01/1999, regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Para os fins dessa lei, entidade é

Gabarito: A

A Lei 9.784/1999 define alguns termos logo no começo para evitar confusão entre órgão, entidade e autoridade. Isso é clássico de prova: a banca troca os conceitos de propósito para ver se voce sabe quem tem personalidade jurídica e quem apenas integra a estrutura administrativa. Pela lei, entidade é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica. Em outras palavras, estamos falando de pessoas jurídicas da Administração Pública, como autarquias e fundações públicas, que podem agir em nome próprio. Já o órgão é só um pedaço da estrutura interna, sem personalidade jurídica, funcionando como centro de competências. Por isso, o gabarito é a letra A. Ela reproduz a definição legal corretamente e está alinhada com o art. 1º, §2º, II, da Lei 9.784/1999. As demais alternativas misturam órgão com entidade ou inventam expressões que a lei não usa. Se voce guardar uma regra simples, ajuda muito: entidade tem personalidade jurídica; órgão não tem, apenas integra a organização administrativa. Essa distinção aparece o tempo todo em processo administrativo, competência e legitimação para atuar.

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