Segundo estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/90), só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. Nessas situações, o ato de provimento será tornado sem efeito se a posse não ocorrer no prazo de
- A)vinte dias contados da publicação do referido ato.
Errada, porque a Lei 8.112/90 fixa o prazo de 30 dias, e não de 20 dias, para a posse após a publicação do ato de provimento.
- B)trinta dias contados da publicação do referido ato.
Certa, porque o art. 13 da Lei 8.112/90 prevê que a posse deve ocorrer em 30 dias contados da publicação do ato, sob pena de ficar sem efeito.
- C)quinze dias contados da publicação do referido ato.
Errada, porque 15 dias não é o prazo legal para posse nos casos de nomeação no regime da Lei 8.112/90.
- D)dez dias contados da publicação do referido ato.
Errada, porque 10 dias é prazo menor do que o previsto em lei; a regra legal é de 30 dias.
Gabarito: B
Na Lei 8.112/90, a regra é bem objetiva: para cargo provido por nomeação, a posse deve acontecer em até 30 dias contados da publicação do ato de provimento. Se esse prazo passar sem a posse, o ato de provimento fica sem efeito. É aquele detalhe clássico de prova: nomeação não é o fim da história, porque ainda falta a posse para o servidor entrar oficialmente no cargo. A banca gosta de cobrar esse prazo com números parecidos, para ver se voce confunde com outros marcos do regime estatutário, como exercício e recondução. Aqui, o ponto central está no art. 13 da Lei 8.112/90, que trata justamente da posse e do efeito da perda do prazo. Então, por isso o gabarito é a letra B. A lei fala em 30 dias contados da publicação do ato, e não de outro evento qualquer. Em concurso, esse tipo de detalhe cai muito porque parece simples, mas é fácil trocar os dias na correria. Resumo mental: nomeou, publicou, mas não tomou posse em 30 dias? O ato cai por terra. A Administração não fica esperando para sempre.